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Q1140254 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 1º da Constituição Federal de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, EXCETO:
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Comentário de Gabarito – Princípios Fundamentais da República

1. Interpretação do enunciado:
A questão cobra conhecimento do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, exigindo que o candidato identifique qual item não é fundamento da República Federativa do Brasil.

2. Legislação aplicável:
A base está expressa na CF/88, Art. 1º:
“A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”

3. Tema central:
O tema são os fundamentos da República. O aluno deve saber distinguir fundamentos (que sustentam o Estado) de outros princípios constitucionais relevantes, como direitos fundamentais ou garantias processuais.

4. Exemplo prático:
Imagine um caso em que se discute a validade de uma lei que proibisse partidos políticos divergentes do governo. Isso violaria o pluralismo político – um dos fundamentos do art. 1º – e seria inconstitucional.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
A plenitude de defesa não consta no art. 1º; trata-se de garantia processual presente no art. 5º, inciso LV, da CF/88. Logo, a alternativa D está correta ao apontá-la como exceção.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas:
A) Cidadania – É fundamento (art. 1º, II).
B) Soberania – Igualmente fundamento (art. 1º, I).
C) Pluralismo político – Também fundamento (art. 1º, V).
Todas as três constam expressamente no dispositivo constitucional citado.

7. Possíveis pegadinhas:
A questão pode confundir por listar um direito fundamental processual entre fundamentos da República. Atenção aos termos: nem todo direito ou garantia constitucional é fundamento!

8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam, em suas obras canônicas, que os incisos do art. 1º são os únicos fundamentos possíveis.
O STF reconhece a força normativa desses fundamentos como pilares do ordenamento, orientando toda interpretação constitucional.

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PARA OS NÃO ASSINANTES

GABARITO D

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

V - o pluralismo político.

SO CI DI VA PLU

EXCETO - GABARITO D.

o   Gabarito: D.

.

Fundamentos da República = SOCIDIVAPLU = soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.

Plenitude da defesa tá no art 5°, XXXVI e é assegurado ao juri.

GABARITO: LETRA D

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

FONTE: CF 1988

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