As Áreas de Livre Comércio são administradas

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Q2886092 Direito Administrativo

As Áreas de Livre Comércio são administradas

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 530 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 — Regulamento Aduaneiro dispõe: "As áreas de livre comércio serão administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus." Como a questão pergunta quem administra essas áreas, a regra confirma o gabarito D.

Tema central: Administração das Áreas de Livre Comércio
Análise das alternativas
A
Errada
Acrescenta os prefeitos como coadministradores das áreas. Essa administração conjunta não corresponde ao art. 530, que atribui a administração à Suframa, sem conferir aos prefeitos a titularidade descrita na alternativa.
B
Errada
Inclui representantes indicados pelos Municípios como coadministradores. O art. 530 identifica a Suframa como entidade administradora e não estabelece a composição administrativa conjunta com representantes municipais proposta pela alternativa.
C
Errada
Atribui a administração também a representantes indicados pelos Governos estaduais. Essa cotitularidade não corresponde à atribuição institucional do art. 530, que designa a Suframa como administradora.
D
Certa
A alternativa D identifica a entidade administradora indicada pelo dispositivo. Há uma imprecisão nominal na alternativa: o texto normativo emprega "Superintendência da Zona Franca de Manaus", e não "Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus". Essa diferença não altera a identificação da entidade competente.
E
Errada
Substitui a atribuição institucional à Suframa por um sistema de administração por pessoas indicadas pelos Municípios e nomeadas pela autarquia. O art. 530 identifica a entidade competente; não estabelece esse mecanismo de indicação e nomeação como resposta à titularidade da administração.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas acrescentam participação municipal ou estadual na titularidade da administração, ou a substituem por um mecanismo de indicação de pessoas. A regra cobrada atribui a administração à Suframa.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a alternativa identifica a entidade administradora prevista na norma ou acrescenta coadministradores não previstos nessa atribuição.
  • Distinga a competência institucional para administrar de mecanismos de indicação e nomeação de pessoas: o art. 530 trata da primeira.
  • Não transforme a atribuição à Suframa em exclusão de todas as competências de outros órgãos: o art. 531 preserva o controle aduaneiro e a fiscalização de mercadorias pela Receita Federal.

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