As Áreas de Livre Comércio são administradas
As Áreas de Livre Comércio são administradas
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão aborda a administração das Áreas de Livre Comércio, exigindo do candidato conhecimento específico sobre a organização administrativa federal e a competência da SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
Fundamento Legal: O Regimento Interno da SUFRAMA disciplina tal matéria. De acordo com o Art. 79:
“Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais, em suas respectivas áreas de atuação, compete: I - administrar os instrumentos de incentivos fiscais pertinentes; II - operacionalizar os mecanismos de importação (...); IV - representar a SUFRAMA na sua área de atuação...”
Análise do Tema: O ponto crucial aqui está em perceber que, segundo a legislação, as Áreas de Livre Comércio são administradas exclusivamente pela SUFRAMA. O ato de administrar abrange executar políticas, gerir incentivos fiscais e representar institucionalmente a SUFRAMA na região — competências que não são delegadas a municípios ou estados.
Exemplo prático: Uma empresa localizada em uma Área de Livre Comércio de Tabatinga deseja obter um benefício fiscal. Todo o procedimento administrativo — inclusive cadastro e habilitação — é de competência da própria SUFRAMA, e não de órgãos municipais ou estaduais.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D dispõe que as Áreas de Livre Comércio são administradas pela Superintendência de Administração da Zona Franca de Manaus, o que está plenamente alinhado ao Art. 79 do Regimento Interno, uma vez que nenhuma norma confere poderes de administração aos Municípios ou Governos Estaduais nestas áreas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B e E: Todas envolvem participação de Prefeitos, Representantes Municipais ou nomeações com participação dos municípios, o que fere o regime centralizado e exclusivo de administração pela SUFRAMA.
C: Inclui Governos Estaduais, igualmente sem respaldo normativo. Somente a SUFRAMA é competente.
Pegadinhas e Estratégia:
A palavra “administração” pode sugerir erroneamente uma gestão colegiada ou compartilhada. Atenção: a centralização administrativa está expressa na legislação, não há competência compartilhada!
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