De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº ...
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Vamos analisar a questão baseada na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. O tema central é a **Assistência Social** e, mais especificamente, os componentes que a estruturam, como os serviços, programas e benefícios destinados a prevenir vulnerabilidades sociais.
A alternativa correta é a B - Proteção Social Básica.
Explicação do conceito: A Proteção Social Básica é um conjunto de ações da assistência social destinado a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social. Seu objetivo é fortalecer vínculos familiares e comunitários e apoiar o desenvolvimento de potencialidades dos indivíduos. Essa proteção é voltada para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, entre outros fatores.
De acordo com a LOAS, a Proteção Social Básica se estrutura através de serviços como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que funciona como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para esses serviços.
Justificativa para a alternativa correta: A descrição dada no enunciado da questão corresponde exatamente aos objetivos da Proteção Social Básica, que visa prevenir situações de vulnerabilidade através do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Análise das alternativas incorretas:
A - Vigilância Socioassistencial: Esse componente da assistência social está mais relacionado ao monitoramento e análise de dados e informações sobre processos sociais que geram vulnerabilidade e risco, e não diretamente ao desenvolvimento de potencialidades ou fortalecimento de vínculos.
C - Proteção Social Especial: Essa proteção é destinada a situações de risco pessoal e social, como violência ou negligência, e se divide em média e alta complexidade, focando em situações em que os vínculos já estão rompidos ou muito fragilizados.
D - Média Complexidade: Refere-se a um tipo de Proteção Social Especial que atende a situações de risco em que há necessidade de acompanhamento especializado, mas o rompimento dos vínculos não é tão severo quanto os casos de alta complexidade.
Para resolver questões como esta, é importante ter um conhecimento claro da estrutura e objetivos dos diferentes componentes da Assistência Social, conforme definido pela LOAS.
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GABARITO: LETRA B
? Segundo a LOAS (8742/93):
? Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
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Prevenção - Proteção Social Básica
Vigilância Socioassistencial: Caráter preventivo e proativo da política de assistência social no território. O principal foco é analisar informações de cada município sobre a situação de vulnerabilidade, risco social das famílias e indivíduos, padrões de qualidade e oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais.
Proteção Social Básica: Prevenir situações de vulnerabilidade e risco social. Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Proteção Social Especial: Enfrentamento das situações de violação de direitos. Reconstrução de vínculos familiares e comunitários
Proteção Social Especial de Média Complexidade: Oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
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