Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atrib...

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Q4068182 Legislação de Trânsito
Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atribuições próprias, conforme sua área de atuação. Para o motorista, conhecer essa divisão ajuda a compreender quem fiscaliza, registra, licencia e executa ações ligadas à segurança viária. Sobre as competências previstas no CTB, analise as assertivas:

I. Os órgãos executivos rodoviários podem implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, no âmbito de sua circunscrição.
II. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem registrar, emplacar e licenciar veículos, com expedição dos respectivos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
III. A formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores são atribuições próprias dos órgãos executivos rodoviários municipais, quando a infração ocorrer em via local.

Está(ão) CORRETA(S): 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 21, II, 22, II e 22, III: “Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;” “Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (...) III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;”. A assertiva I coincide com o art. 21, II; a assertiva II coincide com o art. 22, III; e a assertiva III contraria o art. 22, II, pois essa competência é dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, não de órgão executivo rodoviário municipal.

Tema central: Competências no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente as assertivas I e II reproduzem a distribuição legal de competências do CTB. A assertiva I corresponde ao art. 21, II, que atribui aos órgãos executivos rodoviários a implantação, manutenção e operação da sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário. A assertiva II corresponde ao art. 22, III, que confere aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o registro, emplacamento e licenciamento de veículos, com expedição dos certificados, mediante delegação do órgão federal competente. Já a assertiva III desloca para órgão executivo rodoviário municipal uma competência que o art. 22, II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que contraria o art. 22, II, do CTB. Formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores são competências dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e não de órgãos executivos rodoviários municipais. Além disso, a assertiva I é verdadeira pelo art. 21, II, do CTB, de modo que não podem ser corretas apenas II e III.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora ela esteja expressamente amparada pelo art. 22, III, do CTB. O registro, emplacamento e licenciamento de veículos, com expedição dos respectivos certificados, competem aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante delegação do órgão federal competente.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva III, mas ela confunde espécies de órgãos no Sistema Nacional de Trânsito. O art. 22, II, do CTB atribui a formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. O enunciado ainda tenta atrelar essa competência ao fato de a infração ocorrer em via local, critério que não consta desse dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão executivo rodoviário e órgão executivo de trânsito, especialmente ao deslocar para o órgão rodoviário municipal a competência sobre condutores, que o CTB reserva ao órgão executivo de trânsito estadual/distrital.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente as competências por tipo de órgão: art. 21 trata do órgão executivo rodoviário; art. 22 trata do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
  • Quando a assertiva falar em formação, reciclagem, suspensão de condutores ou expedição de CNH, confira o art. 22, II, e desconfie de atribuição a órgão rodoviário.
  • Quando a assertiva falar em registrar, emplacar e licenciar veículos, o ponto de conferência é o art. 22, III, com delegação do órgão federal competente.

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