Com relação à confissão, aponte a alternativa incorreta:
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Para compreender a questão em foco, é importante entender o conceito de confissão no Direito Processual Civil. A confissão é um meio de prova em que a parte admite a veracidade de um fato contrário ao seu interesse. Ela pode ser tanto judicial quanto extrajudicial.
A seguir, vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção correta é a Alternativa C, que está incorreta.
Alternativa A: A confissão pode, de fato, ser extrajudicial ou judicial. Quando é judicial, pode ser provocada ou espontânea. A lei admite que uma confissão espontânea seja feita por meio de um procurador, desde que este tenha poderes especiais. Portanto, essa alternativa está correta.
Alternativa B: Se a confissão for resultado de dolo, é possível revogá-la por meio de uma ação anulatória, desde que o processo ainda esteja pendente. Isso está em conformidade com as normas processuais, tornando esta alternativa correta.
Alternativa C: Aqui está o ponto central da questão. Quando uma sentença já transitou em julgado e a confissão foi utilizada como fundamento, não é cabível a ação rescisória com base em dolo. A ação rescisória, segundo o CPC, não se destina a revogar confissões por dolo. Essa alternativa é, portanto, a incorreta.
Alternativa D: Quando a confissão está contida em um testamento, ela realmente não tem a mesma força probatória que uma confissão judicial. Testamentos obedecem a formalidades específicas e o seu valor probatório é geralmente mais limitado. Esta alternativa está correta.
Alternativa E: Em questões que envolvem bens imóveis, é necessária a autorização do outro cônjuge para que a confissão surta efeitos. Isso se alinha com o regime patrimonial de bens no casamento. Assim, esta alternativa também está correta.
Portanto, a Alternativa C é a opção incorreta, pois falha em relação ao uso da ação rescisória em casos de confissão emanada de dolo.
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Para resolver a questão proposta sobre a confissão no contexto do Direito Processual Civil, vamos analisar cada alternativa com cuidado, buscando entender a alternativa incorreta. O gabarito indica a letra C como a alternativa incorreta. Vamos explorar o porquê.
Tema Central: A questão aborda o instituto da confissão, que é a admissão de um fato contrário ao interesse de quem confessa e favorável ao adversário. Ela pode ser judicial ou extrajudicial e possui efeitos relevantes no processo.
Resumo Teórico: A confissão é um meio de prova, regulada pelo Código de Processo Civil de 1973 nos artigos 348 a 354. Sua relevância se dá pela força probatória que apresenta no processo. A confissão judicial é feita perante o juiz e pode ser espontânea (voluntária) ou provocada (perguntada). Além disso, uma confissão pode ser desconstituída mediante ação anulatória ou rescisória em determinadas circunstâncias, como no caso de erro, dolo ou coação.
Justificativa da Alternativa Incorreta:
C - quando emanar de dolo, pode ser revogada por ação rescisória, quando já transitada em julgado a sentença que a considerou como um de seus fundamentos;
Essa alternativa está incorreta porque a ação rescisória não é cabível para rescindir uma confissão decorrente de dolo de forma direta. A confissão decorrente de dolo deve ser atacada por meio de uma ação anulatória quando ainda não houver transitado em julgado. Após o trânsito em julgado, a rescisão da sentença se daria por violação a literal disposição de lei (art. 485, V, CPC/73), mas não se fala em revogar a confissão por si só.
Análise das Alternativas Corretas:
A - pode ser extrajudicial ou judicial e, esta última, provocada ou espontânea. Admite-se que a espontânea seja realizada por procurador ao qual tenham sido conferidos poderes especiais;
Correta. A confissão pode, de fato, ser feita de forma extrajudicial ou judicial. No caso da confissão judicial, ela pode ser espontânea, e o procurador precisa de poderes especiais para realizá-la.
B - quando emanar de dolo pode ser revogada por ação anulatória, quando pendente o processo em que foi feita;
Correta. Conforme o art. 352 do CPC/73, a confissão pode ser anulada por ação anulatória nos casos de erro, dolo ou coação.
D - quando contida em testamento, não tem a mesma força probatória que a confissão judicial;
Correta. A confissão contida em testamento, por sua natureza, carece da mesma força probatória da confissão judicial, por não ter sido feita diretamente perante o juízo.
E - necessita da autorização do outro cônjuge, para operar seus efeitos, nas ações que versem sobre bens imóveis;
Correta. De acordo com o Código Civil (art. 1647), algumas disposições sobre bens imóveis requerem outorga conjugal, incluindo a confissão que impacte diretamente nesses bens.
Essas explicações ajudam a entender o motivo pelo qual a alternativa C é a incorreta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva (ou seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).
Não visa a anular sentença que, portadora de vício tal que a torne inexistente. Seu escopo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial para sua propositura.
Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro, quais sejam:
- A.se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
- B.proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
- C.resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
- D.ofender a coisa julgada;
- E.violar literal disposição de lei;
- F.se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
- G.depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
- H.houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
- I.fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
Art. 350. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.
c) quando emanar de dolo, pode ser revogada por ação rescisória, quando já transitada em julgado a sentença (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA) que a considerou como um de seus fundamentos; (ERRADO, O CORRETO É: DA QUAL CONSTITUIR O ÚNICO FUNDAMENTO E NÃO "UM DE SEUS FUNDAMENTOS!)
Art. 352 CPC. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
a- pode ser extrajudicial ou judicial e, esta última, provocada ou espontânea. Admite-se que a espontânea seja realizada por procurador ao qual tenham sido conferidos poderes especiais.
CORRETA. Conforme disposto no artigo 348 do CPC, a confissão pode ser judicial ou extrajudicial. O "caput" do artigo 349 complementa a resposta à questão, afirmando que a judicial pode ser provocada ou espontânea. O parágrafo único do mesmo artigo admite confissão espontânea por mandato.
b- quando emanar de dolo pode ser revogada por ação anulatória, quando pendente o processo em que foi feita.
CORRETA. Literalidade do artigo 352, inciso I do CPC.
c- quando emanar de dolo, pode ser revogada por ação rescisória, quando já transitada em julgado a sentença que a considerou como um de seus fundamentos.
ERRADA. Artigo 352, inciso II do CPC determina a possibilidade de propositura de ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual a confissão constituir o único fundamento. Note-se que a alternativa fala em confissão considerada como um de seus fundamentos. Está aí o erro da questão.
d- quando contida em testamento, não tem a mesma força probatória que a confissão judicial.
CORRETA. Artigo 353 CPC: A confissão....feita a terceiro ou contida em testamento será livremente apreciada pelo juiz.
e- necessita da autorização do outro cônjuge, para operar seus efeitos, nas ações que versem sobre bens imóveis.
CORRETA. Está expresso no artigo 350, parágrafo único do CPC.
Da forma como está redigida a questão, nos leva a entender que a conifissão feita por um dos cônjuges quanto a direitos reais sobre imóveis está vinculada à AUTORIZAÇÃO do outro, o que não é verdade.
art. 350, § único: nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
...ou seja, "não valerá se a (confissão) do outro".
o dispositivo legal não vincula a confissão à autorização.
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