Na avaliação da deglutição pelo Protocolo fonoaudiológico de avaliação do risco para disfagia (PARD), a
classificação da disfagia que “Tolerância de apenas uma consistência, com máxima assistência para utilização de
estratégias, sinais de aspiração com necessidade de múltiplas solicitações de clareamento, aspiração de duas ou mais
consistências, ausência de tosse reflexa, tosse voluntária fraca e ineficaz. Se o estado pulmonar do paciente estiver
comprometido, é necessário suspender a alimentação por via oral”.
Essa classificação corresponde à
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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