Sobre os princípios constitucionais da administração pública...

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Q1311898 Administração Pública

Sobre os princípios constitucionais da administração pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para falsas.

( ) Os atos da administração devem ser publicizados oficialmente, pelo princípio da publicidade, para conhecimento e controle da população, bem como estar disponíveis ao acesso de qualquer cidadão, salvo os sigilos previstos em lei.

( ) Não há liberdade nem vontade pessoal na gestão pública; enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, como determina o princípio da legalidade.

( ) Os atos da administração pública não podem exaltar nomes de pessoas, pelo princípio da impessoalidade, mas o gestor tem que divulgar todas as suas obras usando símbolos que caracterizam sua administração.

( ) Não basta mais desempenhar apenas com legalidade, a exigência é que o serviço público seja realizado com eficiência, priorizando baixo custo em detrimento das expectativas da sociedade.

( ) O princípio da moralidade determina que o administrador público tenha na conduta os preceitos éticos, averiguando os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações.

Assinale a sequência correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre princípios da administração pública.


Diante disso, vamos a uma breve explicação.

A Carta Magna em seu art. 37 traz a seguinte observação sobre os princípios da administração pública:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, os princípios citados constituem o alicerce da Administração Pública e devem estar presentes em todos os seus atos. Para melhor compreensão vamos destrinchar cada um deles:

·         Legalidade – A Administração Pública só pode fazer aquilo que está previsto em lei. Esse principio é uma das garantias para o respeito aos direitos individuais, pois estabelece limites na atuação administrativa.

·         Impessoalidade – Os atos e provimentos administrativo são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, pois o servidor é apenas a representação de vontade estatal.
·         Moralidade – Orienta as decisões e atos dos agentes, uma vez que devem ser pautadas não só pela lei, mas também pela honestidade, boa-fé, lealdade e probidade. Di Pietro traz a seguinte definição sobre moralidade: “Implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto".

·         Publicidade – Os atos praticados pela Administração Pública devem ser amplamente divulgados, exceto as hipóteses de sigilo previstas em lei. Portanto, é direito de todo cidadão ter ciência do que está acontecendo dentro e fora da administração, sendo a confidencialidade exceção e não a regra no Direito Administrativo.

·         Eficiência – Di Pietro (2014) traz que o princípio da eficiência apresenta dois aspectos: o primeiro está relacionado ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, logrando melhores resultados. Em segundo lugar está o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Posto isso, vamos à análise das alternativas.

I)                   VERDADEIRA. A administração rege-se pelo principio da publicidade, sendo a confidencialidade exceção e só poderá ocorrer com respaldo legal.

II)                VERDADEIRA. Orientada pelo princípio da legalidade, a administração pública só poderá atua conforme respaldo legal, diferentemente do que ocorre para o particular, o qual poderá fazer tudo o que não for proibido por lei.

III)             FALSO. A CF/88 proíbe a atividade publicitária que vincule nomes ou símbolos que representem autoridades particulares, a fim de impedir a promoção individual.

IV)             FALSO. O princípio da eficiência impõe ao agente público uma atuação pautada na presteza, perfeição e rendimento funcional. Não há o que se falar, apenas em baixo custo, mas sim em uma atuação eficiente que atenda os anseios da sociedade.

V)                VERDADEIRA. O administrador público deve exercer suas atribuições obedecendo aos preceitos éticos. Uma vez que suas decisões e atos devem ser pautados não só pela lei, mas também pela honestidade, boa-fé, lealdade e probidade.




Gabarito do professor:
Letra “B"

Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de direito administrativo. São Paulo, 2014.

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Comentários

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"Não há liberdade"? Acho extremado afirmar isso. E quanto aos atos discricionários?

Questão que exisge muita atenção!

A questão em análise exige que tenhamos conhecimento sobre os princípios constitucionais da Administração Pública. Vamos analisa cada um dos princípios do Art. 37 da Constituição Federal e em seguida julgas se as afirmativas são V ou F. Em seguida poderemos marcar uma das alternativas como o gabarito.

Os princípios que regem a Administração Pública são:

◼ Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

◼ Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

◼ Moralidade: esse princípio implica na obrigação de atuação ética do agente público.

◼ Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

◼ Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

(V) Os atos da administração devem ser publicizados oficialmente, pelo princípio da publicidade, para conhecimento e controle da população, bem como estar disponíveis ao acesso de qualquer cidadão, salvo os sigilos previstos em lei.

(V) Não há liberdade nem vontade pessoal na gestão pública; enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, como determina o princípio da legalidade.

(F) Os atos da administração pública não podem exaltar nomes de pessoas, pelo princípio da impessoalidade, mas o gestor tem que divulgar todas as suas obras usando símbolos que caracterizam sua administração.

(F) Não basta mais desempenhar apenas com legalidade, a exigência é que o serviço público seja realizado com eficiência, priorizando baixo custo em detrimento das expectativas da sociedade.

(V) O princípio da moralidade determina que o administrador público tenha na conduta os preceitos éticos, averiguando os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações.

Diante da análise, notamos que a alternativa “B” apresentou a relação correta das afirmativas.

GABARITO: B

Acho que o quesito publicização está errado.

alguém explica por que está errada?

Não basta mais desempenhar apenas com legalidade, a exigência é que o serviço público seja realizado com eficiência, priorizando baixo custo em detrimento das expectativas da sociedade

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