O critério de avaliação dos bens de almoxarifado, de acordo ...
O critério de avaliação dos bens de almoxarifado, de acordo com a Lei nº 4320/64, é o
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Para responder adequadamente à questão apresentada, é fundamental compreender o critério de avaliação dos bens de almoxarifado segundo a Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Interpretação do Enunciado:
A questão requer que você identifique qual critério específico a Lei nº 4.320/64 determina para a avaliação dos bens de almoxarifado dentro do contexto da contabilidade pública. Este é um ponto específico que exige conhecimento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Legislação Aplicável:
A base legal para a resposta é o Artigo 106 da Lei nº 4.320/64, que menciona que o critério de avaliação para os estoques de almoxarifado deve ser o preço médio ponderado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - Preço Médio Ponderado é a correta, pois de acordo com o Artigo 106 da Lei nº 4.320/64, os bens do almoxarifado devem ser avaliados pelo preço médio ponderado. Este método considera o custo do estoque inicial e as compras durante o período, oferecendo uma média ponderada com base na quantidade adquirida.
Exemplo Prático:
Imagine um almoxarifado que possua 100 unidades de um item compradas por R$ 10,00 cada e, posteriormente, adquira mais 50 unidades a R$ 15,00 cada. O preço médio ponderado seria calculado considerando o total gasto (100x10 + 50x15) dividido pelo total de unidades (150), resultando em um preço médio de R$ 11,67 por unidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - PEPS: O método Primeiro que Entra, Primeiro que Sai (PEPS) não é utilizado pela Lei nº 4.320/64 para avaliar bens de almoxarifado no setor público, uma vez que a legislação especifica o uso do preço médio ponderado.
- C - UEPS: O método Último que Entra, Primeiro que Sai (UEPS) também não é permitido na contabilidade pública conforme a Lei nº 4.320/64, pois esta prática pode distorcer os resultados financeiros em tempos de inflação.
- D - Custo de aquisição: Embora relevante para a compra de ativos, o custo de aquisição não é o critério designado pela legislação para avaliar estoques de almoxarifado.
Pegadinhas no Enunciado:
A principal pegadinha é a confusão que pode surgir entre métodos de avaliação de estoque (PEPS, UEPS) que são mais comumente utilizados em contabilidade de empresas privadas, mas não são aplicáveis ao setor público segundo a Lei nº 4.320/64.
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PEPS é uma sigla que significa "Primeiro que Entra, Primeiro que Sai". É um método de gestão de estoque que consiste em priorizar a venda ou uso dos produtos mais antigos, evitando que fiquem obsoletos e prejudiquem financeiramente a empresa.
O PEPS é uma estratégia importante para empresas que trabalham com produtos perecíveis ou com prazo de validade, pois garante que os itens tenham uma rotatividade adequada. A origem do termo PEPS está na expressão em inglês "First In, First Out" (FIFO).
Para calcular o custo de acordo com o método PEPS, é preciso:
- Identificar o valor total das mercadorias vendidas em um determinado período
- Identificar o último lote que entrou no estoque antes das vendas
- Calcular o custo das mercadorias vendidas com base no valor do último lote de mercadorias que entrou no estoque
O preço médio ponderado (PMP) é um conceito financeiro que representa o valor médio de um item, levando em conta os diferentes preços e quantidades de aquisição.
O PMP é calculado através da divisão do custo total de todas as unidades em estoque pelo número total de unidades. A fórmula para calcular o PMP é: CMP = Custo Total de Estoque / Quantidade Total de Estoque.
O PMP é uma ferramenta utilizada para administrar estoques, permitindo acompanhar o desenvolvimento dos estoques e entender o desempenho de vendas. Com o PMP, é possível avaliar se o preço de aquisição das mercadorias está aumentando ou diminuindo, quais os itens que estão parados e precisam de reavaliação, entre outros.
Lei 4.320/64
Artigo 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I) os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II) os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III) os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
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