Os resíduos gerados nos serviços odontológicos causam risco...

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Q3453950 Odontologia
Os resíduos gerados nos serviços odontológicos causam risco à saúde pública e ocupacional equivalente ao dos resíduos dos demais estabelecimentos de saúde. Por isso deve-se implantar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde.
Assinale a alternativa relativa aos procedimentos corretos no descarte dos resíduos que a equipe de saúde bucal deve adotar na sua rotina.
Alternativas

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Tema central: gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) na odontologia. É essencial conhecer a classificação (grupos A-E) e as regras de segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação, conforme ANVISA RDC 222/2018 e CONAMA 358/2005.

Alternativa correta: A — O abrigo externo deve ter acesso restrito ao pessoal treinado, ser identificado, ventilado, com superfícies laváveis, protegido de intempéries, vetores e acesso público, e permanecer trancado (ANVISA RDC 222/2018). Isso reduz risco ocupacional, acidentes e ação de catadores/animais, assegurando a integridade do fluxo até a coleta externa.

Análise das alternativas incorretas:

BGrupo D (resíduos comuns, sem risco biológico/químico/radiológico) não usa saco branco leitoso. Deve seguir o padrão municipal para lixo comum (geralmente saco preto ou equivalente). Saco branco leitoso é para Grupo A – infectantes, com identificação do símbolo infectante (RDC 222/2018).

CPerfurocortantes (Grupo E) nunca vão em sacos. Devem ser descartados imediatamente no ponto de geração em coletor rígido, resistente a punctura, estanque, com tampa e nível máximo, conforme ABNT NBR 13853 e RDC 222/2018. Sacos rasgam e expõem a equipe a acidentes pérfurocortantes.

DResíduos químicos (Grupo B) como revelador, fixador e mercúrio/amálgama têm manejo específico: segregação, recipientes apropriados e destinação por empresa licenciada (recuperação de prata/mercúrio). Jamais devem ir ao lixo comum, mesmo em recipiente rígido (RDC 222/2018; CONAMA 358/2005). No caso do mercúrio, recipientes vedados e impermeáveis, minimizando volatilização.

E — Os sacos de resíduos contaminados (Grupo A) devem ser trocados ao atingir no máximo 2/3 da capacidade ou, no mínimo, a cada 24h. A alternativa fala em 3/4, o que contraria a norma (RDC 222/2018). Pegadinha clássica de proporção.

Estratégias para a prova:

  • Saco branco leitoso = apenas Grupo A (infectante).
  • Perfurocortante nunca vai em saco; sempre em coletor rígido com linha de enchimento.
  • Químicos não vão ao lixo comum; exigem destinação especial.
  • Troca de saco: memorize 2/3 (não 3/4) ou 24h, o que ocorrer primeiro.
  • Abrigo externo: acesso restrito e controlado.

Referências essenciais: ANVISA RDC 222/2018 (Gerenciamento de RSS); CONAMA 358/2005; ABNT NBR 13853 (coletores para perfurocortantes); Manuais do Ministério da Saúde/PGRSS.

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os sacos de resíduos contaminados devem ser trocados quando atingirem 2/3 ou a cada 24 horas, e não a 3/4

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