Segundo o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, é ...
Gabarito comentado
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Tema central: atribuições e vedações do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), conforme a Lei nº 11.889/2008 (que regulamenta ASB/TSB) e normas éticas do CFO/CRO-SP. Em provas, atenção às palavras “é vedado” x “é permitido” e à expressão “sob supervisão”.
Alternativa correta – A: é vedado ao ASB fazer propaganda de seus serviços. A publicidade e a propaganda em Odontologia são reguladas pela Resolução CFO nº 196/2019 (publicidade odontológica) e pelo Código de Ética Odontológica, sendo privativas do cirurgião-dentista e das pessoas jurídicas regularmente inscritas. O ASB não é profissional autônomo nem presta atos odontológicos privativos; assim, não pode anunciar “serviços” próprios, pois isso induz confusão com o exercício profissional do cirurgião-dentista (vedado pela Lei nº 11.889/2008 ao ASB) e configura infração ética segundo orientações do CRO-SP.
Por que as demais estão incorretas (são permitidas ao ASB):
B – “Prestar assistência sob a supervisão do cirurgião-dentista”: permitido. A Lei nº 11.889/2008 (art. 5º) define que o ASB atua sob supervisão do Cirurgião-Dentista, auxiliando e instrumentando nas intervenções clínicas e cumprindo medidas de biossegurança.
C – “Prestar assistência sob a supervisão do técnico em saúde bucal (TSB)”: permitido. A Lei nº 11.889/2008 atribui ao TSB a função de supervisionar o trabalho do ASB no âmbito de sua atuação. Logo, o ASB pode atuar sob supervisão direta do TSB no serviço.
D – “Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários”: permitido. O ASB pode participar de ações educativas e de promoção da saúde e colaborar na prevenção de riscos e no controle de infecção, conforme a Lei nº 11.889/2008 e diretrizes do Ministério da Saúde para equipes de saúde bucal na APS.
E – “Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal”: permitido. O ASB pode participar de levantamentos e ações coletivas, coletando dados e apoiando a equipe em diagnósticos situacionais/epidemiológicos, conforme a Lei nº 11.889/2008 e práticas preconizadas em saúde coletiva.
Estratégia de prova: ao ver “é vedado ao ASB”, procure termos que induzam autonomia profissional (publicidade própria, diagnóstico, prescrição, planejamento), típicos de atos privativos do CD/TSB. Expressões como “sob supervisão” e “participar de ações educativas/levantamentos” costumam indicar atribuições permitidas.
Referências essenciais: Lei nº 11.889/2008; Código de Ética Odontológica (CFO); Resolução CFO nº 196/2019 (Publicidade); orientações do CRO-SP para ASB/TSB; Ministério da Saúde – diretrizes de Equipes de Saúde Bucal na APS.
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