O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres...
Assinale a alternativa com uma ação considerada de manifesta gravidade perante esse órgão de classe.
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Tema central: Código de Ética Odontológica (CFO) e a classificação de infrações de manifesta gravidade, especialmente as que atentam contra a dignidade da profissão e a organização da classe.
Alternativa correta: E – Ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista.
Justificativa: O Código de Ética Odontológica (CFO, Res. CFO-118/2012, com atualizações) veda expressamente aproveitar-se de vaga decorrente de movimento classista (greve, paralisação) por configurar quebra de solidariedade profissional e desorganização da categoria. Essa conduta é tratada como de manifesta gravidade, sujeita a sanções mais severas no capítulo de Infrações e Penalidades (ex.: censura pública, suspensão e, em casos extremos, cassação). Estratégia de prova: a expressão “movimento classista” é uma palavra-chave clássica associada a infração de manifesta gravidade nos códigos profissionais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Discriminar o ser humano de qualquer forma – É vedado e antiético (princípios de dignidade e não discriminação da CF/88 e do CFO). Contudo, o CFO reserva a classificação de “manifesta gravidade” a um rol específico; a banca privilegia, nesse ponto, condutas que abalam a organização da classe. Ainda que gravíssima, não é a tipificação clássica cobrada como “manifesta gravidade” nesta questão.
B) Desrespeitar ou permitir desrespeito ao paciente – Também é infração ética direta aos direitos do paciente (respeito, autonomia, urbanidade). Entretanto, a pecha de “manifesta gravidade” é tecnicamente aplicada, pelo CFO, a condutas específicas; aqui trata-se de infração punível, mas não da categoria cobrada pela banca.
C) Criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por representação ao CRO – O Código permite a crítica pela via própria (representação ao Conselho). Tornar pública a crítica configura infração por desrespeito e concorrência desleal, mas não integra o núcleo típico de “manifesta gravidade” como exigido na questão.
D) Revelar, sem justa causa, fato sigiloso – Violação de sigilo é grave e vedada (sigilo pode ser rompido apenas por justa causa, dever legal ou autorização do paciente). Apesar da severidade, a banca diferencia o que é grave do que o CFO classifica expressamente como de manifesta gravidade; nesta linha, a alternativa E é a única que corresponde ao enunciado técnico.
Dica de prova: Ao ver “manifesta gravidade”, priorize condutas que: (1) rompem a solidariedade e a ordem da classe (ex.: movimento classista), (2) configuram fraude/concorrência desleal em larga escala ou (3) facilitam exercício ilegal. Use as palavras-chave para decidir entre opções eticamente reprováveis, mas de gravidade distinta.
Referência essencial: Código de Ética Odontológica – Conselho Federal de Odontologia (Res. CFO-118/2012 e atualizações), capítulos “Das relações com a classe” e “Das infrações e penalidades”.
Gabarito: E
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