Sobre a atuação do controle interno na Administração Públic...
I. O controle exercido de forma posterior deve prevalecer em relação aos demais, haja vista que, a partir dessa análise, pode o órgão de controle analisar o ato realizado como um todo, tendo dimensão, inclusive, de suas consequências e eventuais prejuízos trazidos ao erário e que exigem reparação.
II. O controle interno, enquanto órgão da Administração Pública, possui autonomia relativa em suas funções, já que, em alguns casos determinados, somente poderá adotar providência para a realização de auditorias nas contas dos órgãos que audita mediante provocação e solicitação do gestor público.
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Gabarito: D – Os itens I e II estão incorretos.
1. Tema central da questão
A questão trata do sistema de controle interno na Administração Pública, fundamental para garantir a legalidade, legitimidade, eficiência e transparência dos atos administrativos. O domínio desse tema é essencial para concursos de auditoria governamental, pois envolve a aplicação da Lei 4.320/64, Constituição Federal (art. 74) e boas práticas de auditoria.
2. Resumo teórico
O controle interno consiste no conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos adotados para proteger o patrimônio público, verificar a exatidão dos dados e garantir o cumprimento das metas e objetivos. Ele pode ser prévio (preventivo), concomitante ou posterior (subsequente), sendo todos igualmente importantes e complementares.
3. Análise das alternativas
Item I – Incorreto: Ao afirmar que o controle posterior deve prevalecer sobre os demais, o item erra ao ignorar que todos os tipos de controle (prévio, concomitante e posterior) são igualmente necessários para a efetividade do SCI. A ênfase exclusiva no controle posterior desconsidera o papel preventivo fundamental do controle prévio, que pode evitar danos ao erário antes que ocorram (CF/88, art. 70 e 74).
Item II – Incorreto: O controle interno não depende de provocação do gestor para agir. Os órgãos de controle interno possuem autonomia técnica para realizar auditorias, inspeções e fiscalizações sempre que necessário, independentemente de solicitação do gestor público. Exigir provocação limitaria sua eficácia e violaria o princípio da independência funcional (Art. 74 da CF/88).
4. Estratégias de interpretação
Em questões como essa, fique atento a expressões absolutas ("deve prevalecer", "somente poderá") e à coerência com princípios constitucionais e legislações de regência. Palavras que restringem ou excluem a atuação do controle interno costumam indicar erro conceitual.
Resumo: Ambos os itens contêm erros conceituais sobre a atuação do controle interno, por isso a alternativa correta é a letra D.
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Papel das Unidades de Controle Interno
“Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.”
Fonte : TCU
O controle interno é um instrumento importante para garantir a eficiência e a transparência na Administração Pública brasileira. Ele é responsável por orientar e fiscalizar as ações dos administradores, visando assegurar uma arrecadação eficiente das receitas e um adequado emprego dos recursos públicos. O controle interno também é uma ferramenta eficaz no combate ao erro e à fraude, se pautado em um sistema de informação e avaliação que o torne capaz de inibir as irregularidades e atingir os objetivos de resguardar os bens públicos, bem como avaliar a ação governamental no que diz respeito ao cumprimento de metas e execução dos orçamentos. A base legal para o controle interno na Administração Pública brasileira inclui a Lei nº 4.320/1964, o Decreto-Lei nº 200/1967, a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Fonte: https://portalcontabilidadepublica.com.br/lei-4320-controle-interno/
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