No contrato de mútuo, o acordo de vontades devidamente firma...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o contrato de mútuo e identificar o que está correto ou incorreto no enunciado.
O tema central é o contrato de mútuo, que é um contrato no qual uma das partes, o mutuante, entrega à outra parte, o mutuário, bens fungíveis, geralmente dinheiro, com a obrigação de restituir no mesmo gênero, qualidade e quantidade.
No enunciado, afirma-se que o "acordo de vontades devidamente firmado pelas partes é suficiente para aperfeiçoá-lo". No entanto, isso está incorreto.
De acordo com a legislação vigente, especificamente o artigo 586 do Código Civil, o contrato de mútuo é um contrato real, ou seja, ele só se aperfeiçoa com a entrega do objeto ao mutuário. Portanto, apenas o acordo de vontades não é suficiente. A entrega do objeto é condição indispensável para que o contrato produza efeitos.
Vamos a um exemplo prático: imagine que João precisa de dinheiro emprestado e firma um contrato de mútuo com Maria. No entanto, Maria ainda não entregou o dinheiro a João. Enquanto Maria não entregar o dinheiro, o contrato de mútuo não estará concluído, e João não pode obrigar Maria a entregar o dinheiro com base apenas no contrato assinado.
Agora, justificando a alternativa correta:
A alternativa correta é E - errado. Isso porque, como explicado, o mútuo é um contrato real, e a entrega do objeto é essencial para que o contrato esteja efetivamente concluído.
Como identificar pegadinhas: Quando uma questão menciona que um contrato se perfaz apenas com o acordo de vontades, precisamos lembrar que alguns contratos exigem mais do que isso. No caso do mútuo, a entrega do objeto é crucial.
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O mútuo é definido no Código Civil/2002 como “...o empréstimo de coisas fungíveis”. O referido diploma legal ainda estatui que “O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”. É o lecionar de Washington de Barros Monteiro
No que atine à natureza do contrato, afirma-se ser o mútuo contrato real, em que a tradição da coisa integra sua essência, sendo conditio sine qua non para o aperfeiçoamento do contrato. Destarte, se não houver tradição, não há que se falar em mútuo
Consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação.
Reais são os que só se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor.
Portanto, a assertiva está incorreta.
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