A Lei n° 1.146/2018 regulamenta o funcionamento de feiras li...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Excelente pergunta
Com base na Lei Municipal nº 2.848/2024, que regulamenta as Feiras Livres no Município de Senador Canedo/GO, é possível reformular a questão e suas alternativas de acordo com o texto atualizado.
De acordo com a Lei Municipal nº 2.848/2024, que regulamenta o funcionamento das Feiras Livres de Senador Canedo, é permitido ao feirante:
Alternativas:
A) Faltar até cinco vezes sem justificativa, sem perder a licença.
B) Comercializar produtos cárneos, pescados e seus derivados, observadas as normas sanitárias.
C) Ceder sua licença para terceiros, mediante autorização verbal do órgão competente.
D) Utilizar aparelhos e equipamentos sonoros durante o funcionamento da feira.
B) Comercializar produtos cárneos, pescados e seus derivados, observadas as normas sanitárias.
O Art. 1º da Lei estabelece que a Feira Livre do Produtor Rural destina-se à venda a varejo de:
Portanto, o feirante pode comercializar carnes e peixes, desde que atenda às exigências de higiene e fiscalização sanitária (Art. 3º da mesma lei).
Se quiser, posso montar mais 3 ou 4 questões de múltipla escolha sobre essa mesma Lei nº 2.848/2024 (com gabarito e explicação) — seria ótimo para estudo de concurso municipal. Deseja que eu faça isso?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo