No caso de uma nova epidemia, provocada por uma doença infec...
I. “O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, [...], sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde vigente no Brasil”.
II. “É proibido ao fisioterapeuta negar assistência ao ser humano ou a coletividade em caso de indubitável urgência”.
III. “Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta: prestar assistência ao ser humano, [...] de modo que a prioridade no atendimento obedeça a [...] urgência, sem qualquer outra forma de preconceito”.