Qual o prazo que o convenente deve notificar os partidos po...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - 02 (dois) dias úteis.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda procedimentos de transparência na execução de convênios com a Administração Pública. O aluno precisa saber qual o prazo para notificação de entidades locais sobre o recebimento de recursos públicos, tema recorrente em provas de auditoria governamental e controle social.
2. Resumo teórico
Segundo o Manual de Convênios SICONV e a Portaria Interministerial nº 424/2016, o convenente (quem recebe recursos) deve notificar, em até 2 dias úteis, os partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais locais. Esse procedimento garante transparência e controle social sobre a aplicação de recursos públicos (art. 9º, § 4º da Portaria).
3. Justificativa da alternativa correta
D - 02 (dois) úteis. É a resposta certa pois está em conformidade com a legislação vigente. Contar dias úteis exclui finais de semana e feriados, facilitando o cumprimento do prazo pelo convenente.
4. Análise das alternativas incorretas
A - 03 (três) úteis: Prazo maior que o previsto na norma, levando à perda de rigor na transparência.
B - 05 (cinco) dias corridos: Além de considerar dias corridos (errado), ainda amplia indevidamente o tempo permitido.
C - 07 (sete) dias corridos: Muito além do que a legislação exige e ainda usando "dias corridos", o que não está correto para esta situação.
E - No mesmo dia: Não é obrigatório notificar no mesmo dia, pois a legislação garante até dois dias úteis.
5. Estratégias para interpretação
Fique atento a palavras-chave como prazo, dias úteis, notificação e transparência. Sempre confirme se a legislação exige "dias úteis" ou "dias corridos" e desconfie de prazos muito curtos ou longos. Lembre-se: questões de legislação geralmente pedem o que está literalmente na lei.
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