Segundo o que determina o Decreto Federal n.º 5626/05
na educação básica, deve ser ofertada aos alunos
surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em
turno distinto ao da escolarização, por meio de ações
integradas entre as áreas da saúde e da educação,
resguardado o direito de opção da família ou do próprio
aluno: