Ao final do exercício financeiro de 2018,
determinada entidade do setor público inscreveu em
Restos a Pagar o valor de R$ 45.000,00. Segundo a
Lei Federal n° 4.320/1964, consideram-se Restos a
Pagar:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas