Ainda com relação ao direito empresarial em sentido amplo, j...
Ainda com relação ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item que se segue.
Se a falência for decretada por sentença em processo de
falência, todos os bens do falido tornar-se-ão indisponíveis,
mesmo aqueles que façam parte das atividades normais do
devedor, se autorizada a continuação provisória destas.
Gabarito ERRADO
Lei 11.101
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
(...)
VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo
bons estudos
Renato,
Você é o cara !!!
Outro equívoco da afirmativa começa logo em seu início: o processo falimentar sempre é iniciado por meio de sentença!
Em reforço ao fundamento legal (art. 99, VI, da Lei 11.101/05), uma indagação poderia corroborá o erro da assertiva: se a empresa fosse autorizada a continuar em atividade e os bens cuja venda faça parte das atividades normais não pudessem ser alienados, de que adiantaria mantê-la ativa?
Avante!
Renan a falência pode ter início também diante da convolação da recuperação judicial (art. 73, L11.101), que se dá por decisão interlocutória.
Mais uma questão de linguagem lamentável do CESPE: A Lei fala "cuja venda faça parte das atividades normais......".
A questão fala: "bens que façam parte das atividadades...."
É muito difirente, uma coisa da outra.
Renato para Ministro do STF pfv
Se a falência for decretada por sentença em processo de falência, todos os bens do falido tornar-se-ão indisponíveis, mesmo aqueles que façam parte das atividades normais do devedor, se autorizada a continuação provisória destas
A sentença que decreta a falência pode autorizar a continuação provisória de algumas atividades da soc. falida (ex: para cumprir alguns contratos, se não cumprí-los gerará multas aumentando a massa falida).
Um dos efeitos da decretação da falência é a indisposição dos bens do falido, o falido não pode vender qq bem, exceto aquele bem cuja venda faça parte da sua atividade regular, para que a soc. mantenha a atividade provisória.
GABARITO: ERRADO
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do caput deste artigo;
sdds Renato
Na vida real de Fórum, é bloqueado tudo. Depois o AJ e o Falido vão chorar pedindo desbloqueio.