Em atividade de capacitação da Guarda Municipal, foram anal...

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Q4279035 Direito Penal
Em atividade de capacitação da Guarda Municipal, foram analisadas quatro ocorrências registradas em prédios públicos. Na primeira, o agente iniciou a execução de uma conduta criminosa, mas não conseguiu consumá-la porque um sistema automático de segurança, acionado sem sua previsão, bloqueou sua atuação. Na segunda, outro agente também iniciou a execução e ainda possuía condições de prosseguir, mas decidiu voluntariamente interromper sua conduta antes da consumação. Na terceira, uma pessoa empregou um objeto meramente cenográfico, absolutamente incapaz de produzir o resultado criminoso pretendido. Na quarta, o agente desejava praticar o crime contra determinada pessoa, mas, por confundi-la com outra, atingiu pessoa diferente daquela que pretendia atingir.
Com base exclusivamente nos Arts. 14, 15, 17 e 20, § 3º, do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, analise as proposições:

I. Na primeira ocorrência, há tentativa, pois a execução foi iniciada e a consumação não ocorreu por circunstância alheia à vontade do agente.

II. Na segunda ocorrência, o agente responde somente pelos atos já praticados, pois desistiu voluntariamente de prosseguir na execução.

III. Na terceira ocorrência, a tentativa não é punida, pois era impossível consumar o crime em razão da ineficácia absoluta do meio empregado.

IV. Na quarta ocorrência, devem ser consideradas as condições e qualidades da pessoa efetivamente atingida, e não as da pessoa visada pelo agente.


Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS.
Alternativas

Comentários

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Questão boa

O art. 14, II, define a tentativa:

Na primeira ocorrência, o agente começou a execução e foi impedido pelo sistema automático de segurança.

➡️ Tentativa.

O art. 15 trata da desistência voluntária:

Na segunda ocorrência, ele podia continuar, mas decidiu parar voluntariamente.

➡️ Desistência voluntária → responde pelos atos já praticados.

O art. 17 trata do crime impossível:

O objeto cenográfico é absolutamente incapaz de produzir o resultado pretendido.

➡️ Ineficácia absoluta do meio → não se pune a tentativa.

O art. 20, § 3º, estabelece:

E determina que, nesse caso, consideram-se as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, e não as da pessoa efetivamente atingida.

⚠️ Aqui está a pegadinha!

A proposição IV afirma justamente o contrário do que diz o art. 20, § 3º.

Portanto:

➡️ IV — ERRADA ❌

Essa prova valorizou quem estudou e se dedicou um pouco mais

 I)Verdadeiro

Crime não se consumou por circustâncias alheias à vontade do agente = Responde pelo crime na forma tentada c/ redução de 1 a 2/3

II)Desistência Voluntâria 

Agente poderia ter praticado o crime, mas desiste voluntariamente, responde apenas pelos fatos praticados

III)Verdadeiro

Crime Impossivel

Não será punido o crime que não se consuma: ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.

IV)Falso

Erro sobre a pessoa

Agente quer atingir determinada pessoa, mas confunde sua identidade e atinge outra

Ex: João quer matar pedro, que é uma pessoa comum. No escuro, funde Paulo com Pedro e mata Paulo.

João não responde por homicídio doloso, não culposo

E aquele sonho? Desiste não -Marlon Lopes

Erro sobre a pessoa

       § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Gabarito: B

Apenas pela proposição IV já respondia a questão.

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