Após uma fiscalização em estabelecimento comercial, um coor...

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Q4279034 Direito Penal
Após uma fiscalização em estabelecimento comercial, um coordenador da administração municipal recebeu relatório que deveria encaminhar ao setor competente para adoção das providências legais. Naquela noite, embora estivesse fora do horário de expediente, ele procurou o proprietário e, valendo-se das atribuições do cargo, solicitou determinada quantia para deixar de encaminhar o documento. O comerciante não realizou o pagamento naquele momento, mas prometeu entregar o valor na semana seguinte. Em consequência dessa promessa, o coordenador reteve o relatório e deixou de praticar o ato funcional que lhe competia, infringindo conscientemente seu dever. A apuração afastou qualquer imposição, ameaça ou cobrança coercitiva por parte do agente. Também constatou que o comerciante não era subordinado do coordenador e que a omissão não decorreu de indulgência, sentimento pessoal ou simples influência desvinculada de vantagem econômica.

Com base exclusivamente nos Arts. 316, 317, 319, 320 e 327 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
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