De acordo com o Código Penal Brasileiro, é incorreto afirmar:
gab Letra A.
ele quis confundir com o atentado e desistência voluntária e arrependimento eficaz
Gabarito: A
TENTATIVA: Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, CP) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (art. 15, CP). Portanto, a questão visa confundir o candidato trocando os conceitos de tentativa e desistência voluntária.
ATENÇÃO! O instituto do arrependimento eficaz também se encontra no art. 15 do CP, junto a desistência voluntária, contudo diz respeito ao processo de execução já esgotado, devendo o agente impedir o resultado. Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.
Fonte: Código Penal
O crime tentado, conhecido como crime imperfeito, é aquele em que não estão presentes todos os elementos do tipo penal, isso porque a consumação não ocorreu por motivos alheios à vontade do agente.
CUIDADO! nesse caso, não é arrependimento enficaz, mas sim desistencia voluntária.
"Crime tentado é ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente."
GABARITO A
Crime tentado é ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente.
Não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente (art. 14, II, CP).
Exemplos: a chegada da polícia, gritaria de transeuntes etc.
Crime tentado/ desistência voluntária é ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente.
Adendo: no instituto da desistência voluntaria / arrependimento eficaz, a pessoa pode ser convencida de desistir do seu intento criminoso. Para clarificar, a ideia é sugerida por outrem, e o agente a utiliza sem coação moral ou física, de forma voluntária.
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Sim.
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Sim. Também conhecido como ponte de ouro, tendo em vista tamanho benefício.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Crime tentado/ desistência voluntária é ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente.
Adendo: no instituto da desistência voluntaria / arrependimento eficaz, a pessoa pode ser convencida de desistir do seu intento criminoso.
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Sim.
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Sim. Também conhecido como ponte de ouro, tendo em vista tamanho benefício.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Gabarito: Letra A.
O crime tentaDo é aquele que quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme o disposto no Art. 14 II do cp.
Letra B - Correto, considerando o disposto no art. 14 Parágrafo Único do CP.
Letra C - Correto, literalidade do art. 15 do CP.
Letra D - Correto, literalidade do art. 19 do CP.
Letra E - Correto, literalidade do art. 20 do CP.
por circunstâncias alheias a vontade do agente.-->crime tentado
Gabarito: A
Art. 14. II - Crime tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado. Diminuída de um a dois terços.
Examinador tá precisando estudar português
Crime tentado é ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente. desistência voluntária!!!
Errei a questão só porque não li com atenção. E eu desconfiada pq achava que todos os itens estavam corretos kkkkk
a) Crime tentado é ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente.
Código Penal
a) Tentativa
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
b) Pena de tentativa
Art. 14 - Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
c) Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
d) Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
e) Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
PPCE2024 #pertenceremos
Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
¨Modo Caverna¨ ✍
Quis confundir o Direito Penal e confundiu o Português.
inter criminis e Tentativa
https://youtu.be/r_W5Q2Veyu8?si=lg4aPjoXPi7tKd0k
Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Crime tentado não ocorre por motivos externos à vontade do agente.
Ex: João desfere facadas em Maria com a intenção de mata-la. Porém, Maria é socorrida, levada ao hospital e sobrevive.
tentativa= só lembra da palavra ``alheia``
circunstancia alheia a vontade do agente