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Q4279031 Direito Penal
Em monitoramento de espaços públicos e redes abertas, a Guarda Municipal identificou quatro situações independentes. Na primeira, um homem realizou transmissão pública convocando os espectadores a incendiar, na noite seguinte, veículos estacionados diante de um órgão municipal. Na segunda, uma mulher publicou vídeo aberto enaltecendo um fato criminoso já praticado e apresentando seu autor como exemplo a ser admirado. Na terceira, três adultos estabeleceram vínculo voltado especificamente à prática continuada de crimes patrimoniais, mantendo armas disponíveis para as ações planejadas. Na quarta, um comerciante, sem integrar esse grupo, procurou um de seus membros e contratou a prática de determinado crime, que acabou não sendo executado. A apuração confirmou a publicidade das duas primeiras manifestações, a finalidade criminosa específica do grupo, seu caráter armado e a contratação realizada pelo comerciante.
Com base exclusivamente nos Arts. 286, 287, 288 e 288-A do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, julgue as afirmativas como verdadeiras ou falsas.

(__) A convocação pública para a prática futura de crime corresponde à incitação ao crime.
(__) O enaltecimento público de fato criminoso ou de seu autor corresponde à apologia de crime ou criminoso.
(__) A associação formada por três pessoas tem a pena aumentada em até a metade por ser armada.
(__) A contratação de crime junto a integrante da associação somente é punível se o crime contratado for efetivamente praticado.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 288, § 2º, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) dispõe: “§ 2º Incorre na pena prevista no caput deste artigo quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.” Como o comerciante contratou crime com integrante da associação, a quarta afirmativa é falsa e a sequência é V, V, V, F.

Tema central: Crimes contra a paz pública
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a primeira afirmativa ao classificá-la como falsa. A convocação pública para praticar crime preenche a conduta de incitar publicamente prevista no art. 286, caput, do Código Penal. A primeira afirmativa é verdadeira.
B
Certa
A alternativa B corresponde aos requisitos legais de cada conduta. A primeira afirmativa é verdadeira porque o art. 286, caput, do Código Penal estabelece: “Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:”; a convocação pública à prática criminosa satisfaz essa descrição. A segunda também é verdadeira: o art. 287, caput, prevê “Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:”; o enaltecimento público descrito corresponde à apologia. A terceira é verdadeira porque o art. 288, caput, dispõe “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:”, e seu § 1º determina: “§ 1º A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” Estão presentes o mínimo de três pessoas, a finalidade específica de cometer crimes e o caráter armado. A quarta é falsa conforme a regra do art. 288, § 2º, citada no fundamento decisivo.
C
Errada
Erra a segunda, a terceira e a quarta afirmativas. O enaltecimento público de fato criminoso ou de seu autor configura a apologia do art. 287, tornando verdadeira a segunda. Três pessoas satisfazem o mínimo do art. 288, caput, e o caráter armado autoriza o aumento até a metade pelo § 1º, tornando verdadeira a terceira. O § 2º pune a contratação sem exigir a execução do crime contratado, tornando falsa a quarta.
D
Errada
Erra a segunda afirmativa ao classificá-la como falsa. O art. 287, caput, abrange a apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime. O enaltecimento público descrito satisfaz essa previsão; não se exige elogio simultâneo ao fato e ao autor.
E
Errada
Erra a primeira, a terceira e a quarta afirmativas. A convocação pública à prática criminosa caracteriza incitação pelo art. 286. A associação de três pessoas com finalidade específica de cometer crimes atende ao art. 288, caput, e, sendo armada, tem a pena aumentada até a metade pelo § 1º. Já a contratação prevista no § 2º não depende da execução do crime contratado. Assim, essas afirmativas são, respectivamente, verdadeira, verdadeira e falsa.
Pegadinha da questão
A principal confusão é condicionar a punição da contratação à execução do crime encomendado, embora o art. 288, § 2º, tipifique a própria contratação com integrante da associação. Outro cuidado é preservar a expressão “até a metade”: o caráter armado não impõe aumento necessariamente de metade.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga convocação pública à prática de crime, prevista no art. 286, de enaltecimento público de fato criminoso ou de seu autor, previsto no art. 287.
  • Na associação criminosa, confira o mínimo de três pessoas e a finalidade específica de cometer crimes; o caráter armado fundamenta o aumento até a metade.
  • Na contratação com integrante da associação, aplique o art. 288, § 2º, sem acrescentar exigência de execução do crime ou de participação do contratante na associação.

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Comentários

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ART. 286: INCITAÇÃO: incentiva publicamente o crime.

ART. 287: APOLOGIA: elogia publicamente crime ou criminoso.

ART. 288: ASSOCIAÇÃO: 3 OU + PESSOAS.

ASSOCIAÇÃO ARMADA: aumento de até metade.

OBS: Contratação de crime não exige que o crime contratado seja efetivamente praticado.

Melzim na ppta

i) Verdadeiro

Incitação ao crime (art. 286): incitar, publicamente, a prática de crime.

ii) Verdadeiro

Apologia de crime ou criminoso (art. 287): fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

iii) Verdadeiro

Associação criminosa (art. 288): associação de 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

A pena aumenta até a metade quando:

I) a associação é armada;

II) há participação de criança ou adolescente.

iv) Falso

A solicitação ou contratação de alguém para cometer crime, quando feita por integrante da associação criminosa, já é punível, ainda que o crime contratado não seja praticado.

E aquele sonho? Desiste não -Marlon Lopes

que prova gostozinha . Fiz 44/50 estou esperando o gab oficial sair

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