Os auditores internos governamentais devem servir ao intere...

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Ano: 2022 Banca: UFRPE Órgão: UFRPE Prova: UFRPE - 2022 - UFRPE - Auditor - Edital nº 42 |
Q1901204 Auditoria Governamental
Os auditores internos governamentais devem servir ao interesse público e honrar a confiança pública, executando seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade, contribuindo para o alcance dos objetivos legítimos e éticos da unidade auditada. Esta afirmativa é contemplada pelo princípio do(a):
Alternativas

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Alternativa correta: E - integridade.

1. Tema central da questão

A questão aborda os princípios fundamentais da auditoria interna governamental. O objetivo é identificar qual princípio está relacionado ao dever do auditor agir com honestidade, diligência e responsabilidade, servindo ao interesse público e à confiança da sociedade.

2. Resumo teórico

Princípios éticos, como integridade, objetividade, competência, zelo profissional e confidencialidade, guiam o comportamento dos auditores internos. Segundo o International Professional Practices Framework (IPPF), da IIA (Institute of Internal Auditors), a integridade é o alicerce da conduta ética do auditor, sendo essencial para manter a confiança pública e credibilidade das avaliações.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa E (integridade) é a correta porque o enunciado destaca características como honestidade, diligência, responsabilidade e servir ao interesse público, que são os pilares do princípio da integridade. O auditor íntegro atua sempre de forma ética, transparente e correta, garantindo a confiança da sociedade nos resultados da auditoria. Isso está previsto no Código de Ética do IIA e na Instrução Normativa SFC/MF nº 3/2017.

4. Análise das alternativas incorretas

A - Alinhamento às estratégias, objetivos e riscos: Este princípio trata de planejar a auditoria considerando os objetivos e riscos da unidade, não sobre ética ou confiança pública.

B - Qualidade e melhoria contínua: Refere-se ao compromisso do auditor com a busca constante por aperfeiçoamento e excelência nos processos, sem focar na honestidade ou interesse público.

C - Atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados: Relaciona-se à independência e à existência de recursos suficientes para o trabalho, não à conduta ética.

D - Proficiência e zelo profissional: Este princípio exige conhecimento técnico e cuidado na execução, mas não engloba obrigatoriamente honestidade e responsabilidade ética.

5. Estratégia de interpretação

Quando o enunciado enfatiza termos como honestidade e interesse público, pense imediatamente em integridade. Fique atento para palavras-chave e relacione-as com os princípios éticos, evitando confundir com aspectos técnicos ou administrativos.

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Gabarito: letra E.

integridade - agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público

A título de complementação:

Art. 3º Os auditores internos deverão atuar em conformidade com fundamentos e requisitos éticos, de modo que todas as fases das atividades de auditoria interna sejam pautadas pelos princípios éticos, assim conceituados:

I – integridade: valor central de um Código de Ética e que estabelece credibilidade e base para a confiança dos julgamentos do auditor interno, priorizando os interesses públicos diante dos interesses privados;

II – proficiência e zelo profissional: realização de trabalhos com cuidado, prudência e competência;

III – autonomia técnica e objetividade: atuação independente e livre de influências que afetem ou aparentem afetar o julgamento profissional do auditor interno;

IV – respeito e idoneidade: conduta escorreita e ilibada do auditor interno frente a qualquer atividade que possa macular a imagem da profissão ou da organização;

V – aderência às normas legais: observância da legislação que regulamenta a atividade de auditoria interna;

VI – atuação objetiva e isenta: abstenção na participação de qualquer atividade ou relacionamento que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria avaliação imparcial do auditor interno;

VII – honestidade: realização dos trabalhos com probidade, diligência e responsabilidade, pautados pela veracidade dos fatos; e

VIII – confidencialidade: atuação com cautela e proteção de informações restritas ou sigilosas que o auditor tem conhecimento em virtude dos trabalhos de auditoria.

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