Suponha que Antônio tenha adquirido de Pedro a propriedade d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar o tema central da questão, que é o negócio jurídico, especificamente no contexto de sua validade e existência.
O enunciado menciona um cenário onde Antônio adquire de Pedro a propriedade de uma chácara por meio de um recibo assinado pelas partes e por duas testemunhas. A questão pergunta se, apesar da invalidez do negócio, isso afeta sua existência.
De acordo com o Código Civil brasileiro, um negócio jurídico deve cumprir certos requisitos para ser considerado válido. Esses requisitos são: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do CC).
No entanto, a existência do negócio jurídico é diferente de sua validade. A existência refere-se ao ato em si, que ocorre quando há manifestação de vontade, mesmo que não atenda todos os requisitos de validade. Portanto, um negócio pode existir, mas ser inválido se faltar algum dos requisitos mencionados.
Aplicando isso ao caso de Antônio e Pedro, o negócio foi formalizado por um recibo, que não é a forma adequada para a transferência de propriedade imobiliária, que exige escritura pública (art. 108 do CC). Assim, o negócio é inválido, mas ainda assim existe porque houve manifestação de vontade.
Exemplo Prático: Imagine que você compra um carro e apenas aperta a mão do vendedor, sem assinar um contrato. O acordo existe, mas sua validade poderia ser questionada por não atender a formalidades legais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, mesmo que o negócio jurídico entre Antônio e Pedro seja inválido por não seguir a forma exigida por lei, isso não afeta a existência do negócio, já que houve manifestação de vontade por ambas as partes.
Conclusão: Entender a diferença entre existência e validade é crucial para resolver questões de negócio jurídico. A existência está ligada à manifestação de vontade, enquanto a validade depende do cumprimento de requisitos legais.
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Comentários
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Questão correta, o negócio existiu, porém, de maneira inválida. Conforme os artigos:
Art. 104 - A validade do negócio jurídico requer:
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Sendo assim, o negócio deveria se realizar mediante escritura pública, como não obedeceu a forma prescrita em lei, será inválido. Porém, existente, pois primeiro se analisa o campo da existência, posteriormente o da validade.
Pelo enunciado podemos verificar a presença de todos os pressupostos de existência (agente, vontade, objeto e forma) e a ausência de apenas um pressuposto de validade (agente capaz, vontade livre, objeto lícito, possível e determinado (ável) e forma prescrita ou não defesa em lei) do negócio jurídico:
Agente capaz (Antônio e Pedro)
Vontade livre (manifestada na presença de duas testemunhas)
Objeto lícito, possível, determinado(ável) (a Chácara)
Forma ??? FALTOU!!! Haveria a necessidade de registro no CRI
Agora, que conhecemos os três planos de existência do NJ, devemos conhecer o artigo 108 do CC. Senão vejamos:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Tendo Antônio adquirido de Pedro uma chácara deveria formalizar a avença por meio de escritura pública, pois esta é essencial a validade de negócios envolvendo a transferência de imóveis. Logo, como Antônio não respeitou a forma prevista na lei, tendo realizado o negócio mediante recibo de compra e venda, a avença existe juridicamente, mas não é válida, ou seja, Pedro continua dono da chácara. Nós como advogados, neste caso, ajuizamos uma ação chamada de CONVERSÃO, pedindo ao juiz que converta aquele negócio em promessa de compra e venda, que não precisa de escritura pública, tudo com base no art. 170 do CC. Confira:
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
Certo
comentários: Segundo a escada pontiana, o NJ passa por três planos:
1) Plano de existência: a) manifestação de vontade: todo NJ pressupõe manifestação de vontade.
b) agente emissor da vontade: pode ser PF ou PJ.
c) objeto: é o bem da vida; não existe NJ sem objeto (utilidade física ou ideal)
d) forma: meio pela qual a vontade se manifesta.
2) Plano de validade:
a) manifestação de vontade livre e de boa-fé.
b) agente capaz e legitimado.
c) objeto lícito, possível e determinado ou determinável.
d) forma livre ou prevista em lei.
3) Plano de Eficácia
O NJ está apto a produzir seus efeitos quando não está estiver sujeito a condição, termo ou encargo.
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