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Q1921563 Criminologia

Tendo como referência os seus conhecimentos sobre a temática da Criminologia Crítica, identifique com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.


( ) Somente quando são ultrapassados determinados limites, o fenômeno do desvio é negativo para a existência e o desenvolvimento da estrutura social, seguindo-se um estado de desorganização, no qual todo o sistema de regras de conduta perde valor, enquanto um novo sistema ainda não se afirmou.

( ) O volume de crime e o perfil dos criminosos são gerados pela exclusão do sistema capitalista e pelo uso do Estado como agência de controle e punição da população marginalizada.

( ) Desigualdade econômica e social e o caráter “patrimonialista” do Estado e de suas instituições produzem crime.

( ) O comportamento criminoso sistemático é determinado num processo de associação com aqueles que cometem crimes, exatamente como o comportamento legal sistemático é determinado num processo de associação com aqueles que obedecem às leis.

( ) A Criminologia Crítica pesquisa a reação social, ampliando, assim, o campo de investigação para abranger as instâncias formais de controle como fator criminógeno (a Polícia, o Ministério Público, os Tribunais e as Prisões).


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O gabarito oficial C decorre da distinção doutrinária entre correntes criminológicas: a 1ª assertiva é incompatível com a criminologia crítica porque reproduz a matriz funcionalista/durkheimiana da anomia; a 4ª também é incompatível porque traduz a teoria da associação diferencial de Sutherland; por outro lado, a 2ª, a 3ª e a 5ª assertivas são compatíveis com a criminologia crítica, que relaciona exclusão social, desigualdade, reação social, seletividade penal e o papel criminógeno das instâncias formais de controle.

Tema central: Criminologia crítica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque parte da sequência V-F-V-V-V. O erro jurídico está em tomar a 1ª assertiva como criminologia crítica, quando ela exprime a matriz durkheimiana/anomia, e em tomar a 4ª como verdadeira, embora ela reproduza a associação diferencial de Sutherland. Além disso, a 2ª não é falsa: ela é compatível com a criminologia crítica ao tratar de exclusão social e seletividade penal.
B
Errada
Incorreta porque pressupõe V-F-V-V-F. A 1ª permanece erradamente tratada como verdadeira, embora não pertença à criminologia crítica. A 2ª é indevidamente marcada como falsa, apesar de refletir a leitura crítica sobre exclusão social e uso do Estado como agência de controle e punição da população marginalizada. A 4ª é indevidamente tida como verdadeira, embora seja associação diferencial. A 5ª é indevidamente tida como falsa, quando a criminologia crítica justamente incorpora a reação social e as instâncias formais de controle ao seu objeto de investigação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência F-V-V-F-V. A 1ª assertiva é falsa, pois a ideia de que o desvio só se torna negativo quando ultrapassa certos limites e gera desorganização social pertence ao funcionalismo/anomia, não à criminologia crítica. A 2ª é verdadeira, porque a criminologia crítica vincula o volume de crime e o perfil da clientela penal à exclusão social e ao uso do Estado como agência de controle e punição da população marginalizada. A 3ª é verdadeira, na leitura estrutural-crítica adotada pela banca, ao associar desigualdade econômica e social e o caráter patrimonialista do Estado e de suas instituições à produção social do crime. A 4ª é falsa, porque a explicação do comportamento criminoso como aprendizagem por associação corresponde à teoria da associação diferencial. A 5ª é verdadeira, pois a criminologia crítica amplia o objeto para a reação social e inclui polícia, Ministério Público, tribunais e prisões como instâncias formais de controle e fator criminógeno.
D
Errada
Incorreta porque adota F-V-F-V-F. O problema jurídico específico é negar a 3ª assertiva, embora a base determine sua compatibilidade com a criminologia crítica em chave estrutural, e afirmar a 4ª, que não é dessa corrente, mas da associação diferencial. Também erra ao negar a 5ª, apesar de a criminologia crítica estudar a reação social e o controle formal como fator criminógeno.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre criminologia crítica e outras teorias do desvio: a 1ª assertiva parece sociológica e plausível, mas é durkheimiana/anomia; a 4ª parece explicar a criminalidade, mas pertence à associação diferencial. O acerto dependia de reconhecer que a criminologia crítica desloca o foco para seletividade penal, estrutura social desigual e reação social.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as correntes pelo núcleo da explicação: anomia/funcionalismo fala em desorganização e limites do desvio; associação diferencial fala em aprendizagem por associação; criminologia crítica fala em seletividade, exclusão e sistema penal.
  • Se a assertiva inclui polícia, Ministério Público, tribunais e prisões no próprio objeto de estudo, isso aponta para reação social e criminologia crítica.
  • Quando a banca relaciona criminalidade ou criminalização à desigualdade estrutural e ao uso do Estado contra grupos marginalizados, a tendência é de compatibilidade com a criminologia crítica.

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Comentários

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As ideias da primeira alternativa considerada como falsa são postulados da teoria da anomia e a ideia condita na quarta alternativa, tbm considerada como falsa, trata-se de postulado da teoria da associação diferencial.

gabarito - C

  • A Criminologia Crítica é uma concepção teórica de matriz materialista que pretende explicar, a partir das bases estruturais econômicas e sociais, o processo de criminalização e o sistema de justiça criminal, para assinalar a relação entre punição e modo de produção capitalista (RUSCHE; KIRCHHEIMER, 2004, p. 20), sociedade essa marcada pelo imperativo da valorização do valor.
  • A matriz teórica da Criminologia Crítica, que permite dizer que a cada modo de produção corresponde um modo de punição, decorre da leitura marxista do fenômeno jurídico desenvolvida por Pachukanis com suporte nos apontamentos de Marx, que permite desvelar tanto a especificidade do objeto de estudo quanto o que existe por trás dele, isso é, o “paradigma marxista [que] proporciona uma abordagem […] proveitosa para o estudo do e do direito penal” (CHAMBLISS, 1975, p. 168).

canalcienciascriminais.com.br/metodo-criminologia-critica/

CRIMINOLOGIA CRÍTICA

O paradigma histórico da criminologia critica ocorreu na década de 70, com a Escola De Berkeley (EUA) e a NationalDevianceConferences (Inglaterra).

É também chamada de criminologia radical ou nova criminologia.

Possui base Marxista, ou seja, o delito é depende de um modo de produção capitalista. O Direito não é uma ciência, mas sim uma ideologia. Assim, determinados atos são considerados criminosos devido aos interesses das classes dominantes.

Afirma que o Direito Penal serve para alimentar as desigualdades sociais, é uma técnica de manipulação da sociedade.

Para a Criminologia Crítica, as leis penais existem para gerar uma estabilidade temporária, encobrindo o conforto entre as classes sociais.

As três tendências da criminologia crítica são: neorrealismo de esquerda, direito penal mínimo e abolicionismo penal.

Criminologia Crítica.

Sinônimos: criminologia radical ou também chamada de nova criminologia.

Origem: década de 70 nos EUA - Escola de Berkeley e Inglaterra - NationalDevianceConference

Como o próprio nome diz tem um viés mais crítico que até mesmo a teoria do Labellling Approach. Essa teoria vem para criticar tudo que já vinha sendo feito.

A criminologia crítica tem base no pensamento Marxista, afirmando que o delito é um fenômeno dependente do modo de produção capitalista.

Para a Criminologia crítica o Direito não é ciência e sim ideologia.

Os atos são criminosos porque é do interesse da Classe dominante assim defini-los.

Aceitar a definição legal de crime é aceitar a ficção da neutralidade do Direito.

Só com base nesse pequeno resumo aqui já dá pra ver que essas duas estavam corretas e já acertar a questão:

(V) O volume de crime e o perfil dos criminosos são gerados pela exclusão do sistema capitalista e pelo uso do Estado como agência de controle e punição da população marginalizada.

(V) Desigualdade econômica e social e o caráter “patrimonialista” do Estado e de suas instituições produzem crime.

Essa outra assertiva também nos induz com o pensamento da criminologia crítica

(V) A Criminologia Crítica pesquisa a reação social, ampliando, assim, o campo de investigação para abranger as instâncias formais de controle como fator criminógeno (a Polícia, o Ministério Público, os Tribunais e as Prisões).

Essa outra aqui também da pra ver que é falso, porque remonta à teoria da associação diferencial/aprendizagem social difundida por Sutherland.

(F) O comportamento criminoso sistemático é determinado num processo de associação com aqueles que cometem crimes, exatamente como o comportamento legal sistemático é determinado num processo de associação com aqueles que obedecem às leis.

Já a primeira assertiva não faço ideia (mas o que importa é que com as demais já da pra acertar).

Avante!

(enquanto um novo sistema ainda não se afirmou) = falta de norma = TEORIA DA ANOMIA

(processo de associação com aqueles que cometem crimes) = ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

TEORIA CRÍTICA-É BASICAMENTE QUE A PESSOA SÓ SE TORNA CRIMINOSA POR CULPA DO ESTADO E SUAS FORMAS DE "PREVENÇÕES"

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