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Q3656077 Farmácia
Medicamento genérico é o: “medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional (DCI).

Fonte: BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. (Adaptado)

Considerando os critérios para prescrição e dispensação de medicamentos genéricos, assinale a alternativa CORRETA.
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Tema central: Assistência Farmacêutica e regulação de medicamentos genéricos no Brasil: intercambialidade com o de referência, uso obrigatório de DCB/DCI no SUS e regras de prescrição/dispensação. Base legal principal: Lei nº 9.787/1999 (Lei dos Genéricos), além da RDC Anvisa 44/2009 e Resolução CFF 596/2014.

Alternativa correta: D – “Será permitida ao farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo prescritor.”

Justificativa: A Lei nº 9.787/1999 autoriza a intercambialidade entre o medicamento de referência e o genérico, permitindo a substituição pelo farmacêutico quando houver equivalência terapêutica e bioequivalência comprovadas, exceto se o prescritor registrar restrição na receita (ex.: “não substituir”). Essa prática promove acesso e uso custo-efetivo, princípios da Assistência Farmacêutica no SUS (Política Nacional de Medicamentos – Portaria MS 3.916/1998).

Análise das incorretas:

A – Afirma que a orientação é “ato voluntário”. Incorreto. A orientação farmacêutica é dever durante a dispensação (RDC Anvisa 44/2009; Resolução CFF 596/2014 – Código de Ética). O farmacêutico deve garantir o uso racional do medicamento, explicando posologia, interações e cuidados.

B – Diz que no SUS a prescrição adotará facultativamente a DCB/DCI. Incorreto. No SUS é obrigatório prescrever pela DCB (ou DCI na falta), conforme a Lei nº 9.787/1999, art. 3º. Essa padronização facilita a intercambialidade e reduz erros.

C – Afirma que a manifestação de não intercambialidade pode ser “de próprio punho”, mas “permitidas outras formas de impressão”. Incorreto. A Lei dos Genéricos exige que a restrição seja expressa de próprio punho, de forma clara e legível, na receita. Permitir impressão contradiz o requisito de próprio punho.

E – Diz que nos serviços privados a prescrição adotará obrigatoriamente DCB/DCI. Incorreto. No setor privado, a lei estabelece adoção preferencial (não obrigatória) da DCB/DCI, mantendo-se a liberdade do prescritor. A obrigatoriedade é característica do SUS (Lei nº 9.787/1999).

Dica de prova: Atenção às palavras-chave: “obrigatoriamente” (SUS), “preferencialmente” (setor privado), “substituição pelo farmacêutico” (permitida), e “de próprio punho” (restrição à intercambialidade). Termos como “facultativamente” e “impressão” costumam ser pegadinhas.

Referências: Lei nº 9.787/1999 (arts. 3º e 5º); RDC Anvisa 44/2009; Resolução CFF nº 596/2014; Política Nacional de Medicamentos – Portaria MS 3.916/1998.

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