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Ano: 2010 Banca: IESES Órgão: CRM-DF Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado |
Q112108 Direito Civil
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código Civil, art. 16, dispõe expressamente: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome." Pela literalidade vigente, essa redação corresponde à alternativa D, não à C. A alternativa C é contrariada pelo Código Civil, art. 20, caput e parágrafo único: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes." Assim, a base evidencia incompatibilidade material entre o gabarito oficial C e o direito positivo vigente.

Tema central: Direitos da personalidade
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa coincide com a literalidade do art. 4º, parágrafo único, do Código Civil: "A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial." Portanto, não pode ser tida como errada à luz do texto vigente.
B
Errada
A alternativa corresponde ao art. 26 do Código Civil: "Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão." Assim, também reproduz regra legal expressa.
C
Certa
Embora o gabarito oficial informado seja C, a própria base de decisão jurídica assinala incompatibilidade com a legislação vigente. Pela literalidade do Código Civil, art. 16, a alternativa correta é a D, pois reproduz o direito ao nome com prenome e sobrenome. Já a alternativa C não se harmoniza com o art. 20, caput e parágrafo único, porque a tutela da imagem do morto ou do ausente pode ser requerida por legitimados legais.
D
Errada
A alternativa reproduz literalmente o art. 16 do Código Civil: "Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome." Por isso, é a assertiva correta pela literalidade legal.
Pegadinha da questão
A questão induz o erro de tratar o direito à imagem, por ser personalíssimo, como se não houvesse qualquer tutela após a morte. A base mostra que o art. 20, parágrafo único, mantém legitimidade legal para familiares requererem essa proteção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do Código Civil, a literalidade costuma ser decisiva.
  • Em direitos da personalidade, separe o caráter personalíssimo do direito da legitimidade legal de terceiros para postular proteção após a morte.
  • Confira com atenção os arts. 16, 20 e 26 do Código Civil antes de afastar alternativas que pareçam ser transcrição legal.
  • Se o gabarito oficial divergir do texto legal expresso, registre a incompatibilidade material com base na literalidade da lei.

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Comentários

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Acredito que a questão esta se referindo a alternativa INCORRETA  e não a correta, com certeza será anulada.
Com certeza o enunciado está errado e deveria estar assim transcrito "Assinale a alternativa INCORRETA".

A alternativa errada é a letra C.





Concordo com os colegas, a alternativa C é a única incorreta!
O enunciado da questão está equivocado, por ele deveríamos assinar a opção incorreta. O site deveria retirar essa questão do ar ou retificá-la.
não adianta só comentar na questão que ela está com o enunciado errado, tem que avisar aos coordenadores do site. Senão a questão vai continuar errado e ninguém nunca vai saber disso pra consertar. 

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