É infração própria do profissional, prevista nos Manuais de...

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Q1625121 Engenharia Agronômica (Agronomia)
É infração própria do profissional, prevista nos Manuais de Orientação sobre Receituário Agronômico, Prescrição, Uso e Comércio de Agrotóxicos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre infrações dos profissionais no uso de agrotóxicos, que é um tópico importante dentro dos Manuais de Orientação sobre Receituário Agronômico. A alternativa correta é a B - prescrever receita agronômica sem constar precauções de uso.

Justificativa da Alternativa Correta:

A prescrição de receitas agronômicas é uma responsabilidade do engenheiro agrônomo, e ele deve garantir que todas as informações necessárias para o uso seguro dos agrotóxicos estejam presentes. Isso inclui as precauções de uso, que são essenciais para garantir a segurança do usuário, do meio ambiente e da cultura agrícola. Não incluir essas precauções na receita é considerado uma infração própria do profissional, já que compromete a segurança e a eficácia do manejo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Armazenar de modo inadequado os agrotóxicos na propriedade.

Essa alternativa está incorreta porque se refere a uma infração relacionada ao armazenamento, que geralmente é de responsabilidade do proprietário ou gestor da propriedade, e não uma infração direta do profissional que faz a prescrição.

C - Aplicar agrotóxico com equipamentos com vazamento, com bicos impróprios, ou com falta de manômetro.

Esta opção é incorreta porque trata-se de uma infração de operação ou aplicação, que é responsabilidade de quem executa a aplicação, não especificamente do profissional que prescreveu o agrotóxico.

D - Não apresentar notas fiscais de aquisição dos agrotóxicos.

Essa alternativa está incorreta pois refere-se a uma irregularidade na compra e posse dos agrotóxicos, responsabilidade do comprador ou proprietário, e não do profissional que realiza a prescrição.

E - Não possuir profissional habilitado como responsável técnico para assinatura conjunta da receita agronômica.

Esta opção é incorreta porque diz respeito à ausência de um profissional habilitado para assinar a receita, o que é uma infração de gestão da propriedade, não diretamente do profissional que prescreve a receita.

Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema e a identificar a resposta correta com confiança. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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GABA. B

Essa é própria do profissional que emite a receita. O restante diz respeito ao agricultor.

Infrações próprias dos profissionais:

  • Prescrever receita agronômica com diagnóstico falso
  • Prescrever receita agronômica com diagnóstico impossível
  • Prescrever receita agronômica de maneira genérica, errada, displicente ou indevida
  • Prescrever receita para agrotóxico não cadastrado ou de uso não autorizado
  • Receita não preenchida e já assinada pelo profissional
  • Prescrição de receita sem constar precauções de uso

fonte: https://www.crea-pr.org.br/ws/wp-content/uploads/2016/12/manual-de-orienta%C3%A7%C3%A3o-sobre-receitu%C3%A1rio-agron%C3%B4mico.pdf

GABARITO B

Manual de Orientação sobre Receituário Agronômico, Prescrição, Uso e Comércio de Agrotóxicos 25

Essas infrações são enquadradas na Lei Federal 7.802/89 – art. 14, alínea

“a”; no Decreto Federal 4.074/02, art. 66, art. 82, art. 84, inc. IV e art. 85, inc. I; na Lei Federal nº 5.194/66, art. 6º, alínea “c” e na Resolução nº 1.002/02 do CONFEA.

Infrações Próprias dos Profissionais: Prescrição de receita sem constar precauções de uso.

GABARITO B

Manual de Orientação sobre Receituário Agronômico, Prescrição, Uso e Comércio de Agrotóxicos 25

Essas infrações são enquadradas na Lei Federal 7.802/89 – art. 14, alínea

“a”; no Decreto Federal 4.074/02, art. 66, art. 82, art. 84, inc. IV e art. 85, inc. I; na Lei Federal nº 5.194/66, art. 6º, alínea “c” e na Resolução nº 1.002/02 do CONFEA.

Infrações Próprias dos Profissionais: Prescrição de receita sem constar precauções de uso.

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