A Lei nº 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGP...
A Lei nº 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tendo como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No âmbito da arquivologia, é imprescindível que os arquivistas compreendam as relações dessa Lei com o seu fazer arquivístico. Portanto, de acordo com essa Lei, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) As empresas ou instituições financeiras poderão ter acesso aos dados financeiros de servidores públicos para elaboração de propostas de renegociação de créditos e dívidas, pois todo correntista bancário já autorizou o seu acesso quando da criação de conta corrente e/ou conta-salário.
( ) Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
( ) O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do Art. 14 da LGPD e da legislação pertinente.
( ) A LGPD também se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente acadêmicos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito comentado: Alternativa D – F, F, V, F.
1ª assertiva: Falsa
O acesso de empresas ou instituições financeiras aos dados financeiros de servidores só é permitido mediante consentimento expresso do titular. O simples fato de ser correntista não representa autorização prévia para compartilhamento de dados, conforme a LGPD, Art. 7º, I: “O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado… mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”. Jurisprudência do STJ (REsp 1.459.597) reforça essa exigência.
2ª assertiva: Falsa
É correto afirmar que toda pessoa natural tem a titularidade de seus dados, porém a LGPD assegura direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade (Art. 1º), e não os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que pertencem à Administração Pública (Art. 37 da Constituição).
3ª assertiva: Verdadeira
A LGPD determina proteção especial aos dados de crianças e adolescentes. Segundo o Art. 14: “O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse…”. Exemplo prático: para digitalização e arquivamento escolar de menores, é imprescindível respeitar esse interesse e a legislação correlata do ECA.
4ª assertiva: Falsa
O Art. 4º, II, b da LGPD declara exclusão da lei para tratamento realizado para fins acadêmicos. Portanto, a LGPD não se aplica nesse contexto.
Pegadinhas:
- Atenção aos direitos fundamentais protegidos pela LGPD, diferente dos princípios constitucionais da administração.
- “Consentimento tácito” não existe para compartilhamento de dados pessoais sensíveis/financeiros.
- Fins exclusivamente acadêmicos configuram exceção expressa.
Doutrina: Danilo Doneda ressalta a função central do consentimento e limites da circulação de dados. Laura Schertel Mendes sublinha o impacto da transparência e do consentimento na proteção de dados.
Resumo: Para concursos, identifique sempre o conceito preciso: consentimento, exceções legais e a quem se destinam as garantias e princípios. Isso evita confusões e erros em provas!
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Comentários
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GAB D.
LGPD.
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei
Não entendi qual o erro da "( ) O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do Art. 14 da LGPD e da legislação pertinente."
É exatamente o que diz o art. 14.
quase meteu um LIMPE na II e eu cai igual pato
LGPD:
() é meio óbvio e n achei especificamente na lei.
() Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
() Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
() Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação (...)
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei
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