Com relação aos preceitos da NBC TA 501, sobre evidências d...
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Para resolver a questão sobre a NBC TA 501 e evidências de auditoria, é crucial entender que ela pede especificamente a alternativa INCORRETA. A questão aborda o tema da obtenção de evidências de auditoria, particularmente no contexto da contagem de estoques.
Alternativa Correta: D
A alternativa D afirma que devido a limitações práticas, como a natureza e a localização do estoque, a contagem física dos estoques em datas diferentes das demonstrações contábeis é suficiente para que o acompanhamento seja considerado impraticável, sendo substituído por outro teste. Isso está INCORRETO porque as normas de auditoria não consideram automaticamente estas limitações como justificativas para não acompanhar a contagem física dos estoques. O auditor deve buscar outras formas de garantir que a evidência de auditoria seja adequada e suficiente.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Descreve corretamente que o acompanhamento da contagem física dos estoques ajuda na verificação da existência e identificação de estoques obsoletos ou danificados. Não há erro nessa afirmação, pois ela está alinhada com as práticas de auditoria.
Alternativa B: Fala sobre a execução de testes de contagem e rastreamento entre registros e estoque físico, o que fornece evidência sobre a integridade e precisão dos registros de estoque. Esta prática está correta e é comumente utilizada para garantir que os registros sejam confiáveis.
Alternativa C: Menciona a importância de obter registros completos das contagens físicas do estoque para execução de procedimentos subsequentes. Isso está correto, pois essas informações são essenciais para validar a precisão dos registros finais de estoque.
Em resumo, a alternativa D está incorreta porque não reflete adequadamente a maneira como as limitações práticas devem ser tratadas segundo os preceitos da NBC TA 501. É crucial que o auditor busque sempre obter evidência suficiente e apropriada, mesmo diante de desafios logísticos.
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Gabarito Letra D
A) A12. Em alguns casos, o acompanhamento da contagem física dos estoques pode ser impraticável. Isso pode acontecer devido a fatores como a natureza e a localização do estoque, por exemplo, quando o estoque fica em um local que pode apresentar alguma ameaça à segurança do auditor. O assunto de inconveniência geral para o auditor, contudo, não é suficiente para fundamentar a decisão do auditor de que o acompanhamento é impraticável. Além disso, conforme explicado na NBC TA 200, item A48, o assunto de dificuldade, tempo ou custo envolvido, por si só, não constituem base válida para o auditor omitir um procedimento de auditoria para o qual não há alternativa, ou para ficar satisfeito com uma evidência de auditoria que não seja totalmente convincente
B) A7. Executar testes de contagem, por exemplo, mediante o rastreamento de itens selecionados dos registros de contagem da administração para o estoque físico e o rastreamento de itens selecionados do estoque físico para os registros de contagem da administração, fornece evidência de auditoria quanto à integridade e a precisão desses registros
C) A8. Além de registrar os testes de contagem do auditor, a obtenção de cópias completas dos registros da administração de contagem física do estoque, ajuda o auditor a executar os procedimentos subsequentes de auditoria para determinar se os registros finais de estoque da entidade refletem com precisão os resultados reais da contagem de estoque
D) ERRADO: A9. Por motivos práticos, a contagem física dos estoques pode ser realizada em data ou datas diferentes da data das demonstrações contábeis. Isso pode ser feito independentemente do fato da administração determinar quantidades de estoque mediante contagem física dos estoques ou pela manutenção de sistema de controle permanente de estoque. Nos dois casos, a eficácia da definição, da implementação e da manutenção dos controles das variações no estoque determina se a realização da contagem física dos estoques em outra data, ou datas, que não a data das demonstrações contábeis é apropriada para fins de auditoria. A NBC TA 330 determina os requisitos e fornece orientação para os procedimentos substantivos executados em uma data intermediária
A12. O assunto de inconveniência geral para o auditor, contudo, não é suficiente para fundamentar a decisão do auditor de que o acompanhamento é impraticável. Além disso, conforme explicado na NBC TA 200, item A48, o assunto de dificuldade, tempo ou custo envolvido, por si só, não constituem base válida para o auditor omitir um procedimento de auditoria para o qual não há alternativa, ou para ficar satisfeito com uma evidência de auditoria que não seja totalmente convincente
bons estudos
Banca fraca... pega uma parte de um texto e altera... isso não é medir conhecimento ....
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