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Q1921542 Direito Constitucional
De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, a “Prevalência dos Direitos Humanos” é caracterizada como: 
Alternativas

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1. Interpretação do Enunciado – Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda os princípios fundamentais que orientam a República Federativa do Brasil, especialmente no âmbito de suas relações internacionais. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especificamente o Art. 4º, II.

2. Citação da Legislação

De acordo com a própria Constituição:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;”

3. Explicação do Tema Central

Ao cobrar a prevalência dos direitos humanos, a banca espera que o candidato saiba situar esse princípio no contexto dos elementos estruturais da CF/88, diferenciando-o de fundamentos (Art. 1º), objetivos (Art. 3º) e das garantias fundamentais (Título II).

4. Exemplo Prático

Suponha que o Brasil deva extraditar estrangeiro cujo país de origem viole direitos humanos básicos. Pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, há impedimento à extradição, demonstrando como esse princípio orienta decisões internacionais do Estado brasileiro.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está correta porque expressa exatamente a redação constitucional, que trata a “prevalência dos direitos humanos” como um princípio fundamental de regência internacional. José Afonso da Silva também esclarece que tais princípios orientam a atuação externa do Brasil, integrando o bloco de constitucionalidade.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Fundamento: Incorreta. Os fundamentos estão no Art. 1º da CF (ex.: soberania, cidadania). Direitos humanos não aparecem ali.
B) Garantia fundamental: Incorreta. Garantias e direitos fundamentais estão no Título II (Art. 5º a 17), mas “prevalência dos direitos humanos” não é classificada como garantia, e sim princípio orientador.
C) Objetivo: Incorreta. Os objetivos da República estão no Art. 3º e não citam “prevalência dos direitos humanos”.

7. Dica de Prova e Pegadinhas

Atenção! É comum confundir princípios (Art. 4º) com fundamentos (Art. 1º) ou objetivos (Art. 3º). Priorize a memorização de cada artigo e seus tópicos.

STF, ADI 3510: O STF reconhece a prevalência dos direitos humanos como suporte necessário para a atuação internacional e proteção da dignidade humana.

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GAB. D

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Minha contribuição.

CF/88

Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2° São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Abraço!!!

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

FUNDAMENTOS (Art. 1 da CF) - SOCIDIVAPLU

·        SOberania

·        CIdadania

·        DIgnidade da pessoa humana

·        VAlores sociais do trabalho

·        PLUralismo político

OBJETIVOS (Art. 3) "CONGA ERRA PRO"

·        CONstruir uma sociedade justa e solidária

·        GArantir o desenvolvimento nacional

·        ERRAdicar a pobreza e a marginalização

·        PROmover o bem de todos sem preconceitos

PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (ART. 4 DA CRFB/88) (''IN PANICO SO DECORE'')

·        INdependência nacional;

·        Prevalecia dos direitos humanos;

·        Autodeterminação dos povos;

·        Nao-intervenção (o Brasil não pode fazer uma intervenção militar no Afeganistão, nem que seja p/ fins humanitários);

·        Igualdade entre os Estados;

·        COoperacão entre os povos para o progresso da humanidade;

·        SOlucao pacífica dos conflitos;

·        DEfesa da paz;

·        COncessão de asilo político;

·        REpúdio ao terrorismo e ao racismo.

A questão versa sobre os princípios fundamentais que regem a RFB em suas relações internacionais (art. 4º da CF/88) e encontramos a resposta no art. 4º, II da CF/88.

Importante ressaltar que o Título I trata dos princípios fundamentais da RFB e, dentro dele, nós temos os fundamentos (art. 1º), a separação dos poderes (art. 2º), os objetivos (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). Não esqueçam, TODOS esses 4 artigos são princípios fundamentais!

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

A. ERRADO. Trata-se de um princípio fundamental, da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).

B. ERRADO. Trata-se de um princípio fundamental, da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).

C. ERRADO. Trata-se de um princípio fundamenta, da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).

D. CERTO. De fato, trata-se de um princípio fundamenta., da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).

GABARITO: LETRA D.

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