De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, a “Pr...
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1. Interpretação do Enunciado – Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os princípios fundamentais que orientam a República Federativa do Brasil, especialmente no âmbito de suas relações internacionais. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especificamente o Art. 4º, II.
2. Citação da Legislação
De acordo com a própria Constituição:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;”
3. Explicação do Tema Central
Ao cobrar a prevalência dos direitos humanos, a banca espera que o candidato saiba situar esse princípio no contexto dos elementos estruturais da CF/88, diferenciando-o de fundamentos (Art. 1º), objetivos (Art. 3º) e das garantias fundamentais (Título II).
4. Exemplo Prático
Suponha que o Brasil deva extraditar estrangeiro cujo país de origem viole direitos humanos básicos. Pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, há impedimento à extradição, demonstrando como esse princípio orienta decisões internacionais do Estado brasileiro.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque expressa exatamente a redação constitucional, que trata a “prevalência dos direitos humanos” como um princípio fundamental de regência internacional. José Afonso da Silva também esclarece que tais princípios orientam a atuação externa do Brasil, integrando o bloco de constitucionalidade.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Fundamento: Incorreta. Os fundamentos estão no Art. 1º da CF (ex.: soberania, cidadania). Direitos humanos não aparecem ali.
B) Garantia fundamental: Incorreta. Garantias e direitos fundamentais estão no Título II (Art. 5º a 17), mas “prevalência dos direitos humanos” não é classificada como garantia, e sim princípio orientador.
C) Objetivo: Incorreta. Os objetivos da República estão no Art. 3º e não citam “prevalência dos direitos humanos”.
7. Dica de Prova e Pegadinhas
Atenção! É comum confundir princípios (Art. 4º) com fundamentos (Art. 1º) ou objetivos (Art. 3º). Priorize a memorização de cada artigo e seus tópicos.
STF, ADI 3510: O STF reconhece a prevalência dos direitos humanos como suporte necessário para a atuação internacional e proteção da dignidade humana.
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GAB. D
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2° São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Abraço!!!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
FUNDAMENTOS (Art. 1 da CF) - SOCIDIVAPLU
· SOberania
· CIdadania
· DIgnidade da pessoa humana
· VAlores sociais do trabalho
· PLUralismo político
OBJETIVOS (Art. 3) "CONGA ERRA PRO"
· CONstruir uma sociedade justa e solidária
· GArantir o desenvolvimento nacional
· ERRAdicar a pobreza e a marginalização
· PROmover o bem de todos sem preconceitos
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (ART. 4 DA CRFB/88) (''IN PANICO SO DECORE'')
· INdependência nacional;
· Prevalecia dos direitos humanos;
· Autodeterminação dos povos;
· Nao-intervenção (o Brasil não pode fazer uma intervenção militar no Afeganistão, nem que seja p/ fins humanitários);
· Igualdade entre os Estados;
· COoperacão entre os povos para o progresso da humanidade;
· SOlucao pacífica dos conflitos;
· DEfesa da paz;
· COncessão de asilo político;
· REpúdio ao terrorismo e ao racismo.
A questão versa sobre os princípios fundamentais que regem a RFB em suas relações internacionais (art. 4º da CF/88) e encontramos a resposta no art. 4º, II da CF/88.
Importante ressaltar que o Título I trata dos princípios fundamentais da RFB e, dentro dele, nós temos os fundamentos (art. 1º), a separação dos poderes (art. 2º), os objetivos (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). Não esqueçam, TODOS esses 4 artigos são princípios fundamentais!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
A. ERRADO. Trata-se de um princípio fundamental, da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).
B. ERRADO. Trata-se de um princípio fundamental, da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).
C. ERRADO. Trata-se de um princípio fundamenta, da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).
D. CERTO. De fato, trata-se de um princípio fundamenta., da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).
GABARITO: LETRA D.
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