A Previdência Social está organizada sob a forma de regime g...
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Comentário do Professor – Análise da Questão sobre Beneficiários do RGPS
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda a organização e os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente a possibilidade de filiação como segurado facultativo e regras gerais da Previdência Social.
2. Legislação Aplicável
O tema é regulado pela Constituição Federal, art. 201, §5º e pela Lei 8.213/91, art. 11, §2º, que vedam a filiação ao RGPS como segurado facultativo por quem já participe de regime próprio, salvo exceção legal.
3. Comentário – Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta:
“É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio da previdência.”
Literalmente, o art. 201, §5º, da CF prevê essa vedação. A jurisprudência do STF (RE 593.068) confirma esse entendimento, assim como expõe a doutrina de Frederico Amado.
Exemplo prático: Um servidor estável da União (participante de regime próprio) não pode se filiar ao RGPS como facultativo, salvo se estiver afastado sem remuneração e impedido de contribuir ao regime próprio.
4. Análise das Alternativas Incorretas
A) Erro: A Previdência Social não cobre o desemprego por meio de benefícios previdenciários, e sim pelo seguro-desemprego, de natureza assistencial.
C) Erro: Pelo art. 201, §9º da CF, a contagem recíproca é permitida entre regimes público e privado.
D) Erro: O salário de contribuição não pode ser substituído por outro benefício; benefícios não se acumulam, nem servem como base de contribuição.
E) Erro: A Seguridade Social compreende Previdência, Saúde e Assistência Social (art. 194 CF), e admite outras ações públicas.
5. Recomendações para Prova
Fique atento a termos como “vedação”, “contagem recíproca” e acúmulo de benefícios, pois são temas recorrentes em provas.
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Comentários
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Ahhh INSS... ;)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (LETRA A)
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (LETRA B)
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (LETRA C)
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (LETRA D)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (LETRA E)
GAB B
No §5º do artigo 201 da CF:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Quem pode ser segurado facultativo: o presidiário; a dona de casa; o estudante; o síndico de condomínio não remunerado, porém, se ele for isento da taxa condominial, será segurado individual (obrigatório); quem deixou de contribuir. É preciso lembrar, porém, que para ser facultativo, deve preencher as condições:
De acordo com o art. 11 do Regulamento da Previdência Social - RPS, deverá ter a idade mínima p/filiação de 16 anos de idade;
Não pode ser segurado do RGPS ou qualquer RPP;
Sua filiação se dá por ato volitivo (vontade) com sua inscrição e o pagamento da primeira contribuição previdenciária sem atraso.
Fonte: Curso Ênfase Online - Direito Previdenciário - Prof.ª show Adriana Menezes. :)
GABARITO: LETRA B
Art. 201. § 5o É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FONTE: CF 1988
Questão exige conhecimento acerca da Previdência Social, à luz da CF/1988. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.
Alternativa “b” correta. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.
Alternativa “c” incorreta. A contagem recíproca é legitimada no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “§9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei”.
Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 201, §2º, da Constituição Federal de 1988, assim determina: “§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
Alternativa “e” incorreta. São três eixos norteadores: saúde, à previdência e à assistência social, como se vê do teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
GABARITO: B.
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