De acordo com a Resolução do CONARQ nº 6, de 15 de maio de 1...
RESP: A
Resolução do CONARQ nº 6, de 15 de maio de 1997: art. 2º A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus, para a administração e para o cidadão.