Pelas disposições do inciso II, do art. 3º, da Resolução do Senado Federal nº 40/2001, a Dívida
Consolidada Líquida dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do
encerramento do ano de publicação da referida Resolução nº 40, não poderá exceder a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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