Determinado município pretende adquirir um terreno para con...
Considerando a regência normativa da Lei n° 4.320/1994 a esse respeito, a dotação destinada para esse fim é classificada como
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Na questão apresentada, estamos lidando com a classificação das despesas públicas conforme a Lei nº 4.320/1964. Essa lei estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A alternativa correta é a B - investimento.
Vamos entender por que essa é a resposta correta:
Despesas de investimento referem-se a gastos que resultam na criação de novos bens de capital, ou na aquisição de bens já existentes, que gerem benefícios por mais de um exercício financeiro. No caso da questão, a aquisição de um terreno para a construção de uma escola se encaixa nessa classificação, pois se trata de um investimento em infraestrutura que visa atender a população do município.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - despesa de custeio: Despesas de custeio são relacionadas com a manutenção dos serviços existentes, como pagamento de salários, compra de materiais de consumo, etc. Não se aplicam à aquisição de terrenos ou construção de novos imóveis.
- C - subvenção econômica: São auxílios financeiros concedidos a empresas públicas ou privadas, para cobrir custos operacionais, diminuir preços ou melhorar a competitividade. Não tem relação com a compra de terrenos ou construções.
- D - subvenção social: Refere-se ao auxílio financeiro a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos. Também não se aplica à aquisição de terrenos para construção.
- E - transferência corrente: São transferências de recursos financeiros para outras entidades sem contrapartida direta de bens ou serviços, como transferências a título de auxílio ou subvenções. Não se aplica à questão de aquisição de terrenos.
Para resolver questões desse tipo, é essencial compreender as diferentes classificações de despesas públicas e como elas se aplicam a ações específicas do setor público.
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LETRA B - CORRETA
Lei n° 4.320/1994
Art. 12 § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
APROFUNDAMENTO
As despesas podem ser:
- DESPESAS CORRENTES: São aquelas do dia a dia da administração pública, que, inclusive, costumam se renovar mensal ou anualmente. Se subdivide em:
i) despesas de custeio (o Estado possui uma contrapartida. Por exemplo: o salário do procurador do estado – o Estado paga mas pode usufruir do trabalho do procurador)
ii) Transferência Corrente: o Estado não possui a contrapartida. É o caso do procurador que se aposenta e começa a receber provento de aposentadoria
ou
- DESPESAS DE CAPITAL: São aquelas que formam ao longo do tempo um patrimônio para o Estado. Ou seja, ao mesmo tempo que o Estado tem gasto de dinheiro público, ele passa a ter um ativo em seu patrimônio ou deixa de ter um passivo. Se subdivide em
i) investimento são despesas de capital que trazem uma nova utilidade. Exemplo: construir em um terreno vazio o prédio da procuradoria.
ii) inversões financeiras: Agora, imagine que a sede da procuradoria já funciona em um prédio, mas esse prédio é alugado. Se a administração pública compra ou desapropria, neste caso será uma inversão financeira, pois não há nova utilidade pública.
iii) transferência de capital: é hipótese específica para transferência e pagamento de dívidas.
FONTE: aula do Prof. Renério
Gabarito letra B
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
A alternativa correta é B. Investimento.
A Lei nº 4.320/64 classifica as despesas públicas em duas categorias principais: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Despesas Correntes: São aquelas destinadas à manutenção dos serviços públicos já existentes, como salários de servidores, contas de água e luz, compra de materiais de consumo, etc.
Despesas de Capital: São aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, que aumentam o patrimônio público. Dentro das Despesas de Capital, temos os Investimentos, as Inversões Financeiras e as Transferências de Capital.
No caso da aquisição de um terreno para construção de uma escola, estamos diante de um Investimento, pois essa ação resultará na ampliação da infraestrutura educacional do município, agregando um novo bem ao patrimônio público. A construção da escola, em si, também seria classificada como Investimento.
A lei 4320 é de 1964, e não de 1994, como afirma a questão.
Art 12 da Lei 4.320/64: A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)
A). §1. classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (art 12, §1º, Lei 4.320/64).
B). § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
C). §3º II- subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
D). §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I- subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
E). §2. classificam-se como transferências Concorrentes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado (art 12,§2º, Lei 4.320/64)
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