Antônio e sua família vivem em uma casa na área rural de Ca...
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Antônio
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Direito das Obrigações (Obrigações de Fazer)
Tema central: A questão versa sobre o inadimplemento em obrigação de fazer, especificamente quanto à possibilidade de o credor (Antônio) providenciar a execução do serviço por terceiro às expensas do devedor (Diego), conforme previsto no Código Civil.
Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 249:
“Se o fato puder ser executado por terceiro, será facultado ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.”
Já o art. 250 do mesmo Código complementa, autorizando o credor, em caso de urgência, a contratação de terceiro independentemente de autorização judicial.
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.200.000/SP) entende que, diante da inércia do devedor, o credor pode executar a obrigação por terceiro e buscar ressarcimento.
Doutrina: Doutrinadores como Carlos Roberto Gonçalves e Maria Helena Diniz ratificam esse direito do credor, principalmente quando há urgência na realização do serviço.
Exemplo prático: Antônio, enfrentando chuvas e risco de novos danos, pode contratar outro profissional para consertar o telhado e exigir de Diego o ressarcimento dos valores, já que o serviço era urgente e Diego está em mora.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta: “Independentemente de autorização judicial, poderá contratar outra pessoa para consertar o telhado, sendo depois ressarcido por Diego.” Isso decorre diretamente do art. 250 do Código Civil, visto que há situação urgente e mora do devedor.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Não existe redução do valor pela metade por mora; a lei não prevê tal efeito.
- C: Não é necessária ciência prévia do devedor em caráter urgente.
- D: Ao realizar o conserto, Antônio pode sim pedir ressarcimento, conforme autorizado pelo Código Civil.
- E: Não é cabível apenas perdas e danos, já que a lei admite o ressarcimento direto pelas despesas do credor.
Pegadinha: Fique atento à urgência apresentada e ao poder do credor de agir sem autorização judicial!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CÓDIGO CIVIL:
- Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
- Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
dica extra:
Obrigação fungível é aquela que qualquer um pode cumprir. Pintar uma parede, dirigir um carro. O devedor não é necessariamente uma pessoa específica, podendo ser substituído.
Já a obrigação infungível só pode ser cumprida pelo devedor: ter a parede pintada por Tarsila do Amaral, ter o carro dirigido por alguém famoso que dirija carros.
A questão também envolve direito do consumidor.
B - Não há previsão legal de redução do valor do conserto pela metade devido à mora.
C - Não há necessidade de ciência ou autorização para contratar outra pessoa em caso de urgência.
D - Antônio pode, sim, pedir indenização a Diego se realizar o conserto à sua custa.
E - Antônio pode receber indenização por perdas e danos, mas isso não impede que contrate outro para realizar o serviço e seja ressarcido.
Dica: para justificar ainda mais a letra A, é lembrar do princípio da autotutela no direito das obrigações, que permite ao credor agir por conta própria para evitar maiores prejuízos quando o devedor descumpre a obrigação.
Gabarito A
CC:
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
De acordo com o art. 249 do Código Civil, quando o devedor (Diego) não cumpre a obrigação de fazer no prazo acordado, o credor (Antônio) pode optar por executar a prestação por terceiro às custas do devedor. Não há necessidade de autorização judicial para isso, desde que a situação caracterize mora e seja razoável agir rapidamente para evitar maiores danos.
No caso, como o conserto do telhado é urgente e Diego não compareceu para cumprir a obrigação dentro do prazo, Antônio pode contratar imediatamente outra pessoa para o serviço e depois cobrar os custos de Diego, além de eventuais perdas e danos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo