Antônio e sua família vivem em uma casa na área rural de Ca...

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Q3129259 Direito Civil
Antônio e sua família vivem em uma casa na área rural de Catanduva. No período de chuvas, parte do telhado de sua residência desabou, razão pela qual Antônio contratou Diego para consertar o telhado, restando estabelecido o prazo de vinte e quatro horas para a finalização da obra. Passados dois dias, Diego não compareceu para realizar o conserto do telhado de Antônio, apesar de já ter recebido o valor combinado entre as partes.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Antônio
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Comentário do Gabarito – Direito das Obrigações (Obrigações de Fazer)

Tema central: A questão versa sobre o inadimplemento em obrigação de fazer, especificamente quanto à possibilidade de o credor (Antônio) providenciar a execução do serviço por terceiro às expensas do devedor (Diego), conforme previsto no Código Civil.

Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 249:
“Se o fato puder ser executado por terceiro, será facultado ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.”
Já o art. 250 do mesmo Código complementa, autorizando o credor, em caso de urgência, a contratação de terceiro independentemente de autorização judicial.

Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.200.000/SP) entende que, diante da inércia do devedor, o credor pode executar a obrigação por terceiro e buscar ressarcimento.

Doutrina: Doutrinadores como Carlos Roberto Gonçalves e Maria Helena Diniz ratificam esse direito do credor, principalmente quando há urgência na realização do serviço.

Exemplo prático: Antônio, enfrentando chuvas e risco de novos danos, pode contratar outro profissional para consertar o telhado e exigir de Diego o ressarcimento dos valores, já que o serviço era urgente e Diego está em mora.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta: “Independentemente de autorização judicial, poderá contratar outra pessoa para consertar o telhado, sendo depois ressarcido por Diego.” Isso decorre diretamente do art. 250 do Código Civil, visto que há situação urgente e mora do devedor.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Não existe redução do valor pela metade por mora; a lei não prevê tal efeito.
  • C: Não é necessária ciência prévia do devedor em caráter urgente.
  • D: Ao realizar o conserto, Antônio pode sim pedir ressarcimento, conforme autorizado pelo Código Civil.
  • E: Não é cabível apenas perdas e danos, já que a lei admite o ressarcimento direto pelas despesas do credor.

Pegadinha: Fique atento à urgência apresentada e ao poder do credor de agir sem autorização judicial!

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CÓDIGO CIVIL:

  • Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
  • Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

dica extra:

Obrigação fungível é aquela que qualquer um pode cumprir. Pintar uma parede, dirigir um carro. O devedor não é necessariamente uma pessoa específica, podendo ser substituído.

Já a obrigação infungível só pode ser cumprida pelo devedor: ter a parede pintada por Tarsila do Amaral, ter o carro dirigido por alguém famoso que dirija carros.

A questão também envolve direito do consumidor.

B - Não há previsão legal de redução do valor do conserto pela metade devido à mora.

C - Não há necessidade de ciência ou autorização para contratar outra pessoa em caso de urgência.

D - Antônio pode, sim, pedir indenização a Diego se realizar o conserto à sua custa.

E - Antônio pode receber indenização por perdas e danos, mas isso não impede que contrate outro para realizar o serviço e seja ressarcido.

Dica: para justificar ainda mais a letra A, é lembrar do princípio da autotutela no direito das obrigações, que permite ao credor agir por conta própria para evitar maiores prejuízos quando o devedor descumpre a obrigação.

Gabarito A

CC:

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

De acordo com o art. 249 do Código Civil, quando o devedor (Diego) não cumpre a obrigação de fazer no prazo acordado, o credor (Antônio) pode optar por executar a prestação por terceiro às custas do devedor. Não há necessidade de autorização judicial para isso, desde que a situação caracterize mora e seja razoável agir rapidamente para evitar maiores danos.

No caso, como o conserto do telhado é urgente e Diego não compareceu para cumprir a obrigação dentro do prazo, Antônio pode contratar imediatamente outra pessoa para o serviço e depois cobrar os custos de Diego, além de eventuais perdas e danos.

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