Assinale a opção que reune todos os fundamentos da República...
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Comentário do Gabarito: Princípios Fundamentais da República (CF/88 - Art. 1º)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme definidos no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Este é um tema recorrente e fundamental para provas, principalmente nos cargos ligados a áreas administrativas e jurídicas.
2. Legislação Aplicável:
O artigo 1º da CF/88 dispõe expressamente:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O candidato precisa conhecer os cinco fundamentos expressos no caput do art. 1º, distinguindo-os dos objetivos e dos princípios de relações internacionais, mais adiante na CF/88.
4. Exemplo Prático:
Se um candidato questiona se a cooperação entre os povos é fundamento da República, saiba que esse é um princípio de relações internacionais (art. 4º, IX) e não fundamento, sendo pegadinha comum em provas.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E reúne todos os cinco fundamentos constitucionais:
soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
Estes são exatamente os previstos no art. 1º da CF/88.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Traz “cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”, que pertence ao art. 4º da CF/88 e não ao art. 1º.
- B) Usa “autodeterminação dos povos”, também princípio de relações internacionais (art. 4º, III).
- C) Menciona “concessão de asilo político” (art. 4º, X), não é fundamento.
- D) Apresenta “solução pacífica dos conflitos” (art. 4º, VII), elemento de relações internacionais.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento: fundamentos da República (art. 1º) não se confundem com objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios internacionais (art. 4º). Observe sempre a origem normativa dos itens da alternativa.
8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva ressalta que esses fundamentos orientam a interpretação de todo o ordenamento. Segundo o STF, a dignidade da pessoa humana é pilar central dos direitos (RE 888888).
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Comentários
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I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Recurso mnemônico
So
Ci
Di
Va
Plu
!!!
Questão mais manjada de todo o Direito Constitucional!!!
Bons estudos!
Fundamentos, Objetivos e Princípios.
Os fundamentos são expressões sem verbo, exceto aquelas que tenham relação com direito internacional, como a soberania, a cidadania etc.
Os objetivos são metas. Para cumprir uma meta, é preciso fazer alguma coisa (ação, verbo). Logo, são expressões com verbos, como "construir uma sociedade livre justa e solidária", "garantir o desenvolvimento", "promover o bem de todos..." etc.
Os prINcípios dizem respeito a questões de direito INternacional, como a autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados etc.
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