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Q2288891 Contabilidade Geral
Nos termos do Decreto-Lei nº 9.295/1946, à pessoa física que veicular anúncio se propondo ao exercício da profissão contábil sem possuir o devido registro no Conselho Regional será aplicada penalidade de: 
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Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes:

a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;

Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. 

§ 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei.

pessoa física 1-10

pessoa jurídica 2-20

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