Sra. Helena, uma senhora de 67 anos, teve que ser submetida ...

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Q3129257 Direito Civil
Sra. Helena, uma senhora de 67 anos, teve que ser submetida a uma cirurgia no quadril. Para realizar o procedimento, a Sra. Helena foi ser submetida à anestesia geral, ficando inconsciente durante toda a operação.
Nessa situação específica, é correto afirmar que a Sra. Helena é
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 4º, caput e III: "Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;". Como a anestesia geral deixou Helena inconsciente e, portanto, impossibilitada de exprimir vontade por causa transitória, a consequência jurídica é a incapacidade relativa apenas quanto a certos atos ou à maneira de exercê-los.

Tema central: capacidade civil transitória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a situação narrada não permite afirmar plena capacidade no momento considerado. A anestesia geral configura causa transitória que impede a expressão da vontade, hipótese expressamente enquadrada pelo art. 4º, III, do Código Civil como incapacidade relativa.
B
Errada
Está errada perante o gabarito oficial porque, embora mencione a classificação genérica como relativamente incapaz, omite a delimitação legal decisiva do caput do art. 4º do Código Civil: a incapacidade é relativa apenas a certos atos ou à maneira de os exercer. A alternativa C é a que corresponde à formulação legal completa exigida pela questão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz com precisão a disciplina legal aplicável: a impossibilidade transitória de manifestação de vontade enquadra a pessoa no art. 4º, III, do Código Civil, e o próprio caput do art. 4º delimita que essa incapacidade é relativa "a certos atos ou à maneira de os exercer". A anestesia geral é justamente a causa transitória que ativa essa regra.
D
Errada
Está errada porque transforma a hipótese em incapacidade total e generalizada, com necessidade de representação para qualquer decisão. Isso contraria o regime do art. 4º do Código Civil, que trata a impossibilidade transitória de exprimir vontade como incapacidade relativa, limitada a certos atos ou à maneira de exercê-los.
E
Errada
Está errada porque a hipótese não é de incapacidade absoluta. O Código Civil, art. 3º, dispõe: "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos." Logo, a impossibilidade transitória de exprimir vontade não integra o rol da incapacidade absoluta e se enquadra no art. 4º, III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a inconsciência temporária por anestesia como incapacidade absoluta e ignorar que o art. 4º limita a incapacidade relativa a certos atos ou à maneira de exercê-los, o que torna a alternativa B insuficiente e leva ao acerto da C.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar impossibilidade transitória de exprimir vontade, procure o art. 4º, III, do Código Civil, e não o art. 3º.
  • Não confunda incapacidade relativa com perda geral da capacidade civil: o caput do art. 4º exige a ressalva "a certos atos ou à maneira de os exercer".
  • Idade avançada, por si só, não gera incapacidade civil; o dado juridicamente relevante é a impossibilidade de manifestação de vontade.
  • Quando duas alternativas parecerem próximas, prefira a que reproduz a estrutura legal completa e não apenas a classificação genérica.

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Comentários

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Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️

Comentário:

A alternativa "C" está "CORRETA", pois, conforme o art. 4º, III, do Código Civil, a Sra. Helena é considerada relativamente incapaz apenas em relação a atos que exigem manifestação de vontade enquanto estiver sob anestesia geral e, portanto, inconsciente.

Logo, temos que a incapacidade retrata no enunciado é transitória e limitada à situação descrita.

"Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial."

Se ela é relativamente incapaz apenas a certos atos ou a maneira de os exercem, ele é relativamente incapaz, a B não está errada.

a "b" deixa a entender que ela é relativamente incapaz para tudo. Logo, está errada.

acertei, mas QUE QUESTÃO MAIS MALUCA É ESSA. PARECE UMA MISTURA DE ALCOLISMO COM PREGUIÇA

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