Sra. Helena, uma senhora de 67 anos, teve que ser submetida ...

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Q3129257 Direito Civil
Sra. Helena, uma senhora de 67 anos, teve que ser submetida a uma cirurgia no quadril. Para realizar o procedimento, a Sra. Helena foi ser submetida à anestesia geral, ficando inconsciente durante toda a operação.
Nessa situação específica, é correto afirmar que a Sra. Helena é
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 4º, III: "Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;". A anestesia geral impede temporariamente a expressão de vontade da Sra. Helena, enquadrando-a nessa hipótese de incapacidade relativa e tornando correta a alternativa C.

Tema central: incapacidade relativa por causa transitória
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Na situação específica narrada, a paciente está sob anestesia geral e não pode exprimir vontade. Isso afasta a afirmação de plena capacidade para os atos que dependem de manifestação volitiva, em confronto direto com o art. 4º, III, do Código Civil.
B
Errada
Errada. A alternativa descreve incapacidade relativa de forma genérica, mas a lei é expressa em limitar essa incapacidade "a certos atos ou à maneira de os exercer". O erro está em omitir a extensão restrita prevista no caput do art. 4º do Código Civil.
C
Certa
A alternativa C reproduz exatamente o regime legal aplicável. A inconsciência causada pela anestesia geral é causa transitória que impede a expressão de vontade, e o art. 4º, III, do Código Civil qualifica essa situação como incapacidade relativa, não ampla, mas "a certos atos ou à maneira de os exercer". Por isso, a conclusão correta não é de perda geral da capacidade civil, e sim de incapacidade relativa apenas no contexto dos atos que dependam de manifestação válida de vontade durante esse período.
D
Errada
Errada. A alternativa atribui incapacidade total, com necessidade de representação para qualquer decisão, o que não corresponde ao enquadramento legal da hipótese. O caso é de incapacidade relativa e limitada, nos termos do art. 4º, III, e não de supressão geral da capacidade civil.
E
Errada
Errada. Não se trata de incapacidade absoluta. O Código Civil, art. 3º, dispõe: "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos." A hipótese do enunciado não se encaixa nesse dispositivo; além disso, a idade de 67 anos, por si só, não gera incapacidade civil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impossibilidade transitória de exprimir vontade e incapacidade absoluta, além da tendência de ignorar a expressão legal que limita a incapacidade relativa a certos atos ou à maneira de exercê-los.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer impossibilidade transitória de manifestação de vontade, confronte diretamente com o art. 4º, III, do Código Civil.
  • Verifique se a alternativa respeita a limitação legal da incapacidade relativa: "a certos atos ou à maneira de os exercer".
  • Não trate idade avançada, isoladamente, como hipótese legal de incapacidade civil.
  • Reserve a incapacidade absoluta ao que o art. 3º expressamente prevê.

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Comentários

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Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️

Comentário:

A alternativa "C" está "CORRETA", pois, conforme o art. 4º, III, do Código Civil, a Sra. Helena é considerada relativamente incapaz apenas em relação a atos que exigem manifestação de vontade enquanto estiver sob anestesia geral e, portanto, inconsciente.

Logo, temos que a incapacidade retrata no enunciado é transitória e limitada à situação descrita.

"Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial."

Se ela é relativamente incapaz apenas a certos atos ou a maneira de os exercem, ele é relativamente incapaz, a B não está errada.

a "b" deixa a entender que ela é relativamente incapaz para tudo. Logo, está errada.

acertei, mas QUE QUESTÃO MAIS MALUCA É ESSA. PARECE UMA MISTURA DE ALCOLISMO COM PREGUIÇA

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