Sobre RENACH e JARI, pode-se afirmar que:

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Q1246437 Legislação de Trânsito
Sobre RENACH e JARI, pode-se afirmar que:
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☆ Gabarito D

[CTB - L9.503/97]

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

  (...)

       VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 17. Compete às JARI:

       I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

       II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

       III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Anexo l

RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.

       RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:(DENATRAN)

   (...)

       VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

       IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

Art.140,Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH

Art.290. Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.

Art.159.  § 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.

       § 7º A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.

CTB

Art. 19

VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

Art. 7

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

ANEXO I - CTB

RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.

Carteiras Habilitadas.....a "C" tá mais certa que o gabarito.....

O RENACH - REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO- É ORGANIZADO E MANTIDO PELO DENATRAN - ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO

ELE TAMBÉM CUIDA DO RENAVAM, RENAINF E RENAEST

AS JARIS SÃO JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

HAVERÁ UMA JARI PARA CADA ÓRGÃO/ENTIDADE DO SNT

FORMADA POR NO MÍNIMO 3 MEMBROS

O NÚMERO DE JARI QUE UM ÓRGÃO POSSUI VAI DEPENDER DO NÚMERO DE RECURSOS INTERPOSTOS!

HAVENDO MAIS DE UMA JARI, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO DESIGNARÁ UM COORDENADOR PARA AS EXISTENTES!

A JARI É UM ÓRGÃO COLEGIADO

DENATRAN é órgão máximo executivo de trânsito da União, subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura.

Sendo ele um órgão executivo, subentende-se que sua maior competência seja executar as diretrizes, normas e regulamentos relativos ao trânsito no país.

Art. 19 Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União – Denatran:

·       Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

·       Expedir a permissão para dirigir, a CNH e os certificados de registro e o de licenciamento anual mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF;

·       Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem as alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF ou à entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal.

·       Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;

·       Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;

·       Organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF;

·       Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

·       Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito

·       Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.

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COMPETÊNCIAS DA JARI

Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

>>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

>>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

>>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

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