Sobre RENACH e JARI, pode-se afirmar que:
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☆ Gabarito D
[CTB - L9.503/97]
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
(...)
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Anexo l
RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.
RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:(DENATRAN)
(...)
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
Art.140,Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH
Art.290. Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.
Art.159. § 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.
§ 7º A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.
CTB
Art. 19
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
Art. 7
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
ANEXO I - CTB
RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.
O RENACH - REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO- É ORGANIZADO E MANTIDO PELO DENATRAN - ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO
ELE TAMBÉM CUIDA DO RENAVAM, RENAINF E RENAEST
AS JARIS SÃO JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
HAVERÁ UMA JARI PARA CADA ÓRGÃO/ENTIDADE DO SNT
FORMADA POR NO MÍNIMO 3 MEMBROS
O NÚMERO DE JARI QUE UM ÓRGÃO POSSUI VAI DEPENDER DO NÚMERO DE RECURSOS INTERPOSTOS!
HAVENDO MAIS DE UMA JARI, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO DESIGNARÁ UM COORDENADOR PARA AS EXISTENTES!
A JARI É UM ÓRGÃO COLEGIADO
DENATRAN é órgão máximo executivo de trânsito da União, subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura.
Sendo ele um órgão executivo, subentende-se que sua maior competência seja executar as diretrizes, normas e regulamentos relativos ao trânsito no país.
Art. 19 Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União – Denatran:
· Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
· Expedir a permissão para dirigir, a CNH e os certificados de registro e o de licenciamento anual mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF;
· Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem as alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF ou à entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal.
· Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
· Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
· Organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF;
· Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
· Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito
· Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
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COMPETÊNCIAS DA JARI
Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.
>>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;
>>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
>>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.
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