M.R.A., médica do trabalho recém-contratada por uma mul...

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Q3994606 Segurança e Saúde no Trabalho
    M.R.A., médica do trabalho recém-contratada por uma multinacional do setor químico (grau de risco 4, com 780 empregados), é informada que deverá validar os ASOs admissionais, periódicos e demissionais em sistema remoto, com base em laudos enviados por uma clínica terceirizada que realiza os exames.     A empresa afirma que o PGR já foi elaborado e está “anexado no sistema”, mas a médica não tem acesso direto ao inventário de riscos nem às estatísticas de agravos. O RH a orienta a emitir os ASOs retroativos de 32 funcionários já admitidos, “para não atrasar o fechamento da folha”. Ao tentar acessar informações sobre os exames realizados, a médica percebe ausência de registro clínico individualizado, inexistência de protocolo de rastreio ocupacional e inexistência de fluxo de retorno ou encaminhamento médico definido no PCMSO. Qual das condutas abaixo é tecnicamente justificável e eticamente defensável, conforme diretrizes legais e normativas vigentes? Assinalar entre as alternativas abaixo a que melhor responde ao questionamento.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela exigência de exame clínico ocupacional efetivamente realizado, com registro em prontuário individual, e pela vinculação do ASO aos riscos identificados e classificados no PGR que orientam o PCMSO. Como o enunciado traz validação remota, ASOs retroativos, ausência de acesso ao inventário de riscos e falta de rastreabilidade clínica, a alternativa correta é a que determina acesso ao PGR, reorganização do PCMSO e suspensão da emissão dos ASOs até a regularização.

Tema central: Emissão válida do ASO
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque adota a única conduta compatível com a NR-7 e com a responsabilidade técnica do médico do trabalho: exigir acesso ao PGR, especialmente ao inventário de riscos, obter os registros clínicos individualizados, reestruturar o PCMSO conforme os riscos ocupacionais efetivos e suspender temporariamente a emissão dos ASOs até existir base clínica e documental idônea. Isso se sustenta no vínculo normativo entre PCMSO e PGR, na exigência de que o ASO seja emitido para cada exame clínico ocupacional realizado, na necessidade de o ASO refletir os riscos do PGR que exigem controle médico e na vedação de emissão sem exame clínico direto com prontuário individual. Além disso, o exame admissional deve ocorrer antes do início das atividades, de modo que a retroatividade pretendida não corrige a irregularidade.
B
Errada
Está errada porque ressalvas em prontuário e informação de riscos fornecida pelo RH não substituem os requisitos técnicos exigidos pela NR-7: exame clínico ocupacional válido, acesso ao inventário de riscos do PGR e definição médica dos controles no PCMSO. Também não há base para 'assumir parcialmente' a responsabilidade pelo ASO, já que a assinatura médica envolve responsabilidade pessoal e técnica.
C
Errada
Está errada porque presunção de conformidade do PGR ou da clínica terceirizada não autoriza validar ASOs retroativos nem emitir assinatura médica como ato meramente formal. Sem exame clínico ocupacional diretamente realizado com registro individual e sem base ocupacional concreta documentada, a emissão ou validação do ASO é tecnicamente indevida.
D
Errada
Está errada porque a recusa definitiva extrapola o que o caso autoriza. A irregularidade narrada justifica suspensão temporária da emissão até regularização do acesso aos riscos, da estrutura do PCMSO e dos registros clínicos; uma vez sanadas essas falhas, a emissão pode voltar a ser tecnicamente possível.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar o ASO como documento burocrático que poderia ser validado remotamente com base em laudos terceirizados, em declaração do RH ou na mera existência formal de um PGR, quando a emissão depende de exame clínico ocupacional válido, prontuário individual e vinculação concreta aos riscos do PGR no PCMSO.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de emitir ou assinar ASO, confirme se houve exame clínico ocupacional efetivamente realizado e registrado em prontuário individual.
  • Verifique se o PCMSO está estruturado com base nos riscos identificados e classificados no PGR; sem essa base, falta suporte técnico para o ASO.
  • Não aceite declaração administrativa do RH nem presunção de conformidade de terceiro como substituto da avaliação médica ocupacional própria.
  • Se faltarem base clínica, rastreabilidade ou acesso ao inventário de riscos, a conduta adequada é suspender a emissão até regularização, e não convalidar por ressalva.

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