No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a auditoria médic...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.651/1995, art. 10: "Em caso de qualquer irregularidade, assegurado o direito de defesa, o órgão competente do SNA encaminhará, segundo a forma de transferência do recurso prevista no art. 6º, relatório ao respectivo Conselho de Saúde e ao DCAA, sem prejuízo de outras providências previstas nas normas do Estado ou Município." A alternativa C é incorreta porque afirma glosa preventiva e definitiva imediata, com vedação de recurso na esfera administrativa, em desacordo com a garantia de defesa prevista no SNA.
- Se a alternativa disser que no SUS a glosa é definitiva de imediato e sem defesa, desconfie: a base normativa do SNA assegura defesa administrativa ao auditado.
- Separe duas perguntas: há motivo material para glosa? e o procedimento respeita defesa e comunicação formal? A questão foi decidida pela segunda.
- Em auditoria do SUS, irregularidade de faturamento não autoriza suprimir contraditório administrativo mínimo; o prestador deve ser comunicado e pode se manifestar por escrito.
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