O cronotacógrafo é equipamento
obrigatório para os veículos de transporte e de
condução escolar, os de transporte de passageiros com
mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total
superior a 4.536 kg (quatro mil, quinhentos e trinta e
seis quilogramas). Para a apuração dos períodos de
trabalho e de repouso diário dos condutores, a
autoridade competente utilizará as informações a
seguir, com exceção de uma: