Considere que Luís e Paulo sejam devedores solidários de Már...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30805 Direito Civil
Acerca do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.
Considere que Luís e Paulo sejam devedores solidários de Márcio e que Luís venha a falecer. Nesse caso, Márcio não poderá cobrar dos herdeiros a quota devida pelo falecido, pois a eles não pode ser imposta a solidariedade dessa dívida.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o direito das obrigações, especificamente a solidariedade passiva entre devedores.

No caso descrito, temos dois devedores solidários, Luís e Paulo, que devem a Márcio. A questão se complica com o falecimento de Luís e a dúvida sobre a responsabilidade dos herdeiros em relação à dívida.

De acordo com o artigo 275 do Código Civil brasileiro, a obrigação solidária não se divide entre os herdeiros do devedor falecido, permanecendo a solidariedade apenas entre os devedores originais. Contudo, cada herdeiro responde pela sua parte na herança, não mais pela totalidade da dívida.

Portanto, se Luís faleceu, seus herdeiros não assumem a solidariedade da dívida de Luís, mas sim a parte correspondente ao quinhão hereditário. Márcio, portanto, pode cobrar dos herdeiros de Luís a quota-parte da dívida que cabe a eles, proporcional à herança recebida.

Vamos a um exemplo prático: Imagine que Luís e Paulo deviam R$ 10.000,00 a Márcio. Se Luís falece, e deixa dois herdeiros, cada um receberia uma parte da herança. Márcio pode cobrar de cada herdeiro a parte que lhes cabe, de acordo com o valor que receberam na herança, mas não a dívida total de R$ 10.000,00.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa correta é a letra "E" (Errado), pois o enunciado afirma incorretamente que Márcio não pode cobrar dos herdeiros a quota devida. Na verdade, ele pode sim cobrar, mas apenas a parte proporcional à herança recebida por cada herdeiro.

Erros na afirmação do enunciado: O erro está em afirmar que a solidariedade não pode ser imposta aos herdeiros. De fato, a solidariedade não é transferida, mas a obrigação de pagar a quota-parte do falecido devedor é sim transferida aos herdeiros, proporcionalmente.

Como evitar pegadinhas: É importante prestar atenção na diferença entre solidariedade entre devedores e a responsabilidade dos herdeiros em relação à parte da herança. Ler cuidadosamente o que a legislação diz sobre a continuidade das dívidas após a morte de um devedor é essencial.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código CivilArt. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

 Em se tratando de herdeiros, tanto na solidariedade ativa quanto na passiva é bom se ater à regra , que diga-se de passagem é a mesma...

ativa (credor morreu) os herdeiros podem cobrar do devedor o valor da sua quota (salvo se indivisível...)

passiva (devedor morreu) : os herdeiros respondem pela sua quota (salvo se a obrigação for indivisível...)  Mas, neste caso, os herdeiros devem ser vistos pelos demais devedores como um só devedor.

Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

pode sim ate as forças da herança.

Engraçado que a questão, estando errada ao afirmar que o credor não poderá cobrar dos herdeiros (ele pode, conforme o quinhão hereditário de cada um), acerta na justificativa, ao dizer que a solidariedade não é imposta aos herdeiros -e isto está corretíssimo, pois solidariedade não se transmite causa mortis

GAB: ERRADO

Márcio PODE cobrar dos herdeiros a quota devida pelo falecido, pois a eles PODE ser imposta a solidariedade dessa dívida.

Art. 276. (...) todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo