De acordo com a NR-18 – Segurança e saúde no trabalho na ind...
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LETRA E
18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
@arquiteturaconcurso
E
NR-18, o PGR deve conter projetos específicos elaborados por profissional legalmente habilitado: da área de vivência e de eventual frente de trabalho; elétrico das instalações temporárias; dos sistemas de proteção coletiva; e dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ). As outras alternativas estão incorretas porque incluem projetos não listados nesse dispositivo, como SPDA ou ancoragem permanente, ou omitem itens obrigatórios para o canteiro.
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