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Q3332743 Arquitetura
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) define que os honorários profissionais dos serviços técnicos de arquitetos e urbanistas sejam definidos conforme os seguintes parâmetros, EXCETO:
Alternativas

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Alternativa Correta: E - custo contabilizado dos serviços, calculado ao seu término.

O tema central desta questão é a definição dos honorários profissionais para serviços técnicos de arquitetos e urbanistas, conforme estabelecido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR). Este é um tópico fundamental para o cargo de Tecnologista, pois envolve a compreensão de parâmetros financeiros e administrativos no âmbito da arquitetura e urbanismo.

Resumo Teórico: Os honorários profissionais são valores cobrados por serviços técnicos específicos e são uma parte crucial na profissão de arquitetura. Eles devem ser estabelecidos de maneira justa e transparente, levando em consideração diferentes metodologias, como o custo estimado ou o custo contabilizado da obra. O CAU/BR fornece diretrizes e parâmetros para o cálculo desses honorários, garantindo que os arquitetos e urbanistas sejam devidamente remunerados por suas qualificações e responsabilidades.

A resolução que estabelece essas diretrizes pode ser encontrada no site oficial do CAU/BR. Recomendo a leitura para um entendimento aprofundado das normas vigentes.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E foi identificada como correta porque a opção de calcular os honorários com base no custo contabilizado dos serviços ao término da obra não é um parâmetro convencionalmente defendido pelo CAU/BR. Em geral, os honorários são acordados com base em estimativas iniciais ou custos projetados, e não após a conclusão dos serviços.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Percentual sobre o custo estimado de execução da obra, calculado no ato da contratação do projeto: Esta é uma prática comum e aceita, pois permite que tanto o arquiteto quanto o cliente tenham uma ideia clara dos custos desde o início.
  • B - Percentual sobre o custo orçado de execução da obra, estimado no ato da contratação do projeto e calculado ao seu término: Esta alternativa é viável, pois se baseia em um orçamento pré-estabelecido e ajustado conforme a execução da obra.
  • C - Percentual sobre o custo contabilizado de execução da obra, estimado no ato da contratação do projeto e calculado ao seu término: Embora semelhante à alternativa correta, esta opção propõe um ajuste ao término, o que é menos convencional.
  • D - Custo estimado dos serviços, ou seja, soma despesas de produção dos projetos, somadas aos direitos autorais e lucro: Esta é uma abordagem válida para calcular honorários, considerando todos os custos envolvidos.

Em concursos, é essencial focar nas metodologias aceitas e regulamentadas pelos órgãos competentes, como o CAU/BR, para acertar questões dessa natureza.

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