O art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)...

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Q4318885 Direito Tributário
O art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Além disso, o art. 5º estabelece que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Com base nesses conceitos, assinale a alternativa correta. 
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