Acerca do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município...
( ) O referido imposto incide sobre o imóvel construído que, embora localizado fora da zona urbana, seja utilizado como sítio de recreio, ou cuja eventual produção não se destine à comercialização, e sua área seja inferior à área do módulo, como definido pela legislação agrária.
( ) São isentos do imposto predial e territorial urbano imóveis com área construída de até 70,00m² (setenta metros quadrados), pertencentes a contribuintes proprietário ou possuidor de um único imóvel, com renda mensal de até 2 (dois) salários-mínimos nacional, e utilizados para residência própria.
( ) Sobre imóveis construídos de uso residencial ou utilizado por micro ou pequena empresa, incide o Imposto predial e territorial urbano à alíquota de 2% sobre o seu valor de mercado.