De acordo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993), a assistência social, direito do cidadão e dever do
Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais por meio de diversas ações.
Entre os benefícios existentes, há um que é destinado para as provisões suplementares e provisórias que integram
organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestadas aos cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Ele é
denominado
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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